Para a história de Valhascos

Carta sobre a Capela de Nossa Senhora da Graça, dirigida pela Junta de Paróquia da Freguesia de Sardoal, ao Administrador do Concelho de Sardoal, em 3 de Fevereiro de 1906:

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor:

A Junta de Paróquia desta freguesia de Sardoal, em sessão de hoje, apreciando o ofício de V.Exª sob o nº 8, de 19 de Janeiro último, informa a V.Exª do seguinte: Em 14 de Junho de 1665 faz o Vigário do Sardoal, Luís Borges de Sequeira, entrega por inventário, dos objectos pertencentes à Capela de Nossa Senhora da Graça a Frei Manuel do Espírito Santo.

Em 20 de Dezembro de 1692 é o Vigário do Sardoal mantido por sentença dada em Abrantes, na posse do seu antigo direito de inspecção e nomeação de Ermitão zelador da referida Capela, direito que o licenciado Manuel Rodrigues Nobre, daquela aldeia, o queria esbulhar. Apelou o dito Nobre da sentença que o condenou e falecendo, os seus herdeiros desistiram da apelação, por termo no processo em 6 de Agosto de 1693, pagando as custas, sendo o processo mandado arquivar por sentença de 15 de Março de 1694.

Em 29 de Junho de 1856 o Vigário Joaquim Manuel da Fonseca Moraes entregou por inventário, as imagens, alfaias e outros objectos pertencentes à Capela de Nossa Senhora da Graça, ao Ermitão José Veríssimo por ele nomeado.

Em 2 de Novembro de 1864 faz a Junta de Paróquia desta freguesia o inventário dos objectos pertencentes à extinta Confraria de Nossa Senhora da Graça, nomeando zelador dos mesmos objectos, Afonso Esteves, da aldeia dos Valhascos, que aceitou o encargo, obrigando-se a entregá-los logo que lhe fossem exigidos; encargo que passou em 11 de Janeiro para Manuel Alves Ferreira, José Dias Raposeiro e Carlos da Silva, nomeados pela Junta. (Cópia junta sob o nº II).

Modernamente, esta Junta pode informar a V.Exª, que foi a primeira ouvida na construção da nova capela e sem o que, ela não teria sido construída. Requereu depois ao Governo um subsídio de 200$000 réis que empregou na dita capela. Nem era preciso fazer questão de uma coisa tão simples, que não oferece dois modos de resolução, pois é a Junta, que como pessoa moral representa o povo neste ramo de administração pública e paroquial.

Nunca o povo se representou a si mesmo, e se vamos admitir que cada particular tem o direito de ser depositário dos paramentos, alfaias, etc., pertencentes às diversas capelas da freguesia, teríamos tudo em casa dos particulares, e segundo o capricho de cada um (como no caso presente) e as capelas ficariam desprovidas do que a piedade dos fiéis lhe deu.

Ao pároco da freguesia já aconteceu querer celebrar missa em S. Bartolomeu, e um caprichoso zelador negar-lhe os paramentos, por motivo a que o pároco era alheio. A Junta no uso do direito que lhe assiste e no cumprimento de um dever que a lei lhe impõe julgou obrigação sua colocar as coisas onde de justiça devem estar, e não satisfazer ambições particulares.

Pelo exposto e por um ofício de Sua Exª Revª o Prelado desta Diocese com data de 23 de Janeiro último, que junto por cópia, parece a esta Junta não haver exorbitado das suas atribuições e pede providências a V.Exª para que a lei se cumpra e não se desrespeite uma corporação que, por mais de uma vez, se sacrificou em benefício do povo dos Valhascos, animada só do desejo de cumprir a sua missão e garantir direitos àqueles que ela representa, e que alguém pretende iludir em benefício próprio.

É quanto a Junta da minha presidência pareceu conveniente informar sobre a matéria do ofício de V. Exª.

Deus guarde a V.Exª.

O Presidente da Junta:

António Joaquim da Silva Martins.