Processo de Revisão do PDM de Sardoal (PDMS)
Post date: Nov 16, 2009 4:51:51 PM
A análise deste processo reveste-se de alguma complexidade, especialmente para quem não domina as normas legais aplicáveis.
Na tentativa de ajudar os meus leitores a perceber os seus mecanismos, antes de fazer uma abordagem concreta ao processo peço-lhes um pouco de paciência para lerem alguns trabalhos que compilei sobre a matéria.
ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O PDM
O que é desenvolvimentos sustentável?
Conceito internacionalmente institucionalizado pelo Relatório de Brundtland (também conhecido como O Nosso Futuro Comum), elaborado pela Comissão Mundial de Ambiente e Desenvolvimento a pedido da Assembleia Geral das Nações Unidas, cuja apresentação teve lugar em 1987.
Em termos práticos este conceito veio alertar a população mundial para a necessidade de, a nível global, se gerirem os recursos (naturais, culturais, económicos, etc.) de maneira mais eficiente e racional para não colocarmos em risco a possibilidade de as gerações seguintes deles fazerem uso na satisfação das suas próprias necessidades.
Esta nova visão do desenvolvimento vem mostrar que o crescimento económico, por si só, não é suficiente para o progresso da humanidade. Pelo que a realidade económica deverá ser vista em articulação com as realidades social, cultural e ecológica.
É, ainda, de assinalar a importância que a participação da população e dos actores representativos locais assume no processo de desenvolvimento. O que pressupõe uma partilha de responsabilidades em todo e qualquer processo de tomada de decisão.
O que é Ordenamento do Território?
O Ordenamento do Território resulta de trabalho interdisciplinar de estudo e planeamento do território, que procura proporcionar uma utilização óptima do espaço físico, de acordo com as mais diversas necessidades da comunidade humana: económicas, sociais, culturais, ecológicas, etc.
É, com efeito, uma importante dimensão do Desenvolvimento Sustentável na medida em que a utilização racional do espaço possibilita uma gestão responsável de recursos.
De acordo com a Lei de Bases de Ordenamento do Território e do Urbanismo a política nacional de ordenamento do território e do urbanismo assenta num sistema de gestão territorial organizado de acordo com três níveis - nacional, regional e local – cuja interacção se estabelece através de um conjunto de instrumentos de gestão territorial (IGT).
De acordo com as funções que desempenham, os IGT integram instrumentos de desenvolvimento territorial, de natureza mais estratégica, instrumentos de planeamento territorial, de natureza mais regulamentar, instrumentos de política sectorial, de natureza mais programática, e instrumentos de natureza especial.
São exemplo de instrumentos de desenvolvimento territorial o Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (que se encontra em elaboração), os Planos Regionais de Ordenamento do e os Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território (como é o caso, por exemplo, do Plano Intermunicipal de Ordenamento do Território do Alto Douro Vinhateiro).
São exemplo de instrumentos de planeamento do território os Planos Directores Municipais; os Planos de Urbanização e os Planos de Pormenor
São exemplo de instrumentos de política sectorial planos no domínio dos transportes, da educação, da saúde, das florestas, do ambiente, etc.
São exemplo de instrumentos de natureza especial os planos especiais de ordenamento do território (planos de ordenamento de áreas protegidas, planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas e planos de ordenamento da orla costeira ou o Plano da Bacia Hidrográfica do Tejo onde se enquadra o concelho de Sardoal).
Entre os diversos instrumentos de gestão territorial estabelece-se uma hierarquia funcional, devendo cada um dos instrumentos apresentar uma coerência em relação ao instrumento hierarquicamente superior, de forma a estabelecer uma compatibilização entre todos.
O que é o Plano Director Municipal (PDM)?
O PDM é um instrumento de gestão territorial (IGT) de elaboração obrigatória que, no conjunto dos diversos IGT e em articulação com os restantes IGT contribui para dar corpo ao sistema de gestão territorial, no qual assenta a política de Ordenamento do Território.
No conjunto dos IGT constitui-se como um instrumento de planeamento territorial, destacando-se pela sua natureza estratégica e também regulamentar que vincula administração pública e particulares, estabelecendo o modelo de estrutura espacial do território municipal que assenta, essencialmente, na classificação do uso do solo.
De acordo com o diploma que estabelece o regime jurídico dos IGT (Decreto-lei n.º 380/99, de 22 de Setembro e alterações), o PDM é constituído pelos seguintes elementos:
Elementos Fundamentais
Regulamento: Estabelece os princípios, normas e mecanismos reguladores das acções de intervenção e utilização do território.
Planta de ordenamento: Modelo de estrutura espacial do território municipal de acordo com a classificação e a qualificação dos solos e as unidades operativas de planeamento e gestão definidas.
Planta de condicionantes: Identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor.
Plantas da RAN e da REN: Delimitam as áreas afectas à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional.
Elementos Anexos
- Estudos de caracterização do território municipal;
- Relatório fundamentando as soluções adoptadas;
- Programa de Execução e Plano de Financiamento
Não obstante o seu carácter regulamentar, o PDM deve inserir-se num âmbito de planeamento estratégico mais vasto.
Como posso consultar o PDM?
À medida que tecnicamente seja possível, a consulta dos estudos do PDM está ao alcance de todos, uma vez que “todos os interessados têm direito a ser informados sobre a elaboração, aprovação, acompanhamento, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.” (número 1, artigo 5.º, Secção I, Capítulo I, do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial)
A consulta dos estudos do PDM e de toda a documentação que lhe está associada permite a todos um melhor conhecimento do território e, por conseguinte, possibilita um tipo de participação bastante mais eficaz nos processos de tomada de decisão (uma população informada/esclarecida é uma população responsável).
O que é a revisão do plano director municipal?
A revisão do plano director municipal, obrigatória decorrido um prazo de dez anos após a sua entrada em vigor mas nunca antes de três anos de vigência, poderá decorrer “da necessidade de adequação à evolução, a médio e longo prazo, das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a respectiva elaboração (tendo em conta os relatórios de avaliação da execução dos mesmos) e/ou de situações de suspensão do plano e da sua necessidade da sua adequação à prossecução dos interesses públicos que a determinaram.” – decreto-lei 380/99
O que é a carta educativa do concelho?
A carta educativa é o “instrumento de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e sócio-económico do município.” – decreto-lei7/03
O que é o levantamento patrimonial?
O levantamento patrimonial em execução visa o reconhecimento e salvaguarda “de elementos e conjuntos construídos que representam testemunhos da história da ocupação e do uso do território e assumem interesse relevante para a memória e a identidade das comunidades “.”O plano director municipal deverá estabelecer as medidas indispensáveis à protecção e valorização daquele património, acautelando o uso dos espaços envolventes”.– decreto-lei 380/99
O que é a “estrutura ecológica municipal”?
A “estrutura ecológica municipal visa a identificação das áreas, valores e sistemas fundamentais para a protecção e valorização ambiental dos espaços rurais e urbanos, designadamente as áreas de reserva ecológica, a salvaguarda dos ecossistemas e processos biofísicos bem como a compatibilização das funções de protecção, regulação e enquadramento com os usos produtivos, o recreio e bem-estar das populações.” – decreto-lei 380/99
O que é a AGENDA 21?
Inserida no âmbito da EIXO ATLÂNTICO DO NOROESTE PENINSULAR, a AGENDA 21 “é um modelo para diagnosticar e formular políticas municipais sustentáveis apresentando, como propósito, a avaliação do estado ambiental, social e económico de um determinado município e, com a participação de toda a comunidade, o início de um processo aberto, dinâmico, criativo e gradual que defina um modelo de sustentabilidade urbana”. - Dossier de imprensa – projecto A21
A AGENDA 21 é uma ferramenta disponível aos municípios para atingir um modelo de desenvolvimento mais sustentável nomeadamente na diversidade urbana de usos e funções, na eficiência no uso de materiais e energia, na estabilidade e coesão social e na compacidade, enquanto noção de proximidade, contacto e intercâmbio.
O que é um “estudo urbanístico”?
Um estudo urbanístico é um documento de planeamento e de trabalho que contempla o “desenho e forma urbana”, apresentando-se como um “plano de gestão e referência” que se vai elaborando sempre na presença do desenho como elemento fundamental do processo e não como objectivo final em si mesmo. O mesmo estudo urbanístico, passível de vários âmbitos e várias escalas, visa garantir a fixação de uma imagem e desenvolvimento urbano para uma área específica do território como também assegurar a sua adequação e enquadramento ao tempo de concretização, variação temporal do contexto que o fundamentou, novos conceitos urbanísticos, promoção de novos projectos municipais e tendências imobiliárias numa lógica de planeamento aberto, dinâmico e participado.
Enquadramento Legal
Os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) regem-se pela Lei de Bases de Ordenamento do Território e do Urbanismo - Lei n.º 48/98 , de 11 de Agosto, alterada pela Lei nº54/2007 de 31 de Agosto
O processo de elaboração e revisão de planos directores municipais (PDM) é regulado pelos seguintes diplomas legais:
- Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro – o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial – com as alterações dadas pelos:
- Decreto-Lei nº53/2000, de 7 de Abril;
- Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro;
- Lei nº. 58/2005, de 29 de Dezembro (altera o artigo 42.º);
- Lei nº 56/2007 de 31 de Agosto;
- Decreto-Lei nº 316/2007, de 19 de Setembro.
- Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro.
- Portaria n.º 1474/2007, de 16 de Novembro – regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento (CA) da elaboração e da revisão do plano director municipal (PDM).
- Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho – Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo:
- Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio – Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.
- Decreto Regulamentar n.º 10/2009 de 29 de Maio – Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.
- Decreto Regulamentar n.º 11/2009 de 29 de Maio – Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.
Entrou em vigor o PROT do Oeste e Vale do Tejo
02.11.2009
O Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT) entrou em vigor a 1 de Novembro, tal como definido em Diário da República aquando da sua publicação em Agosto.
O plano define uma visão para o desenvolvimento do Oeste e Vale do Tejo no horizonte de 2020 – com o objectivo de tornar este território um dos mais qualificados, atractivos e produtivos do país.
O documento integra diversas componentes, incluindo um modelo territorial - com propostas para diversos sectores, como a energia e o turismo – e cria uma Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental, assim como normas orientadoras para o ordenamento do território.
O plano estabelece a articulação com o PROT da Área Metropolitana de Lisboa e com as iniciativas de planeamento das Regiões do Centro e do Alentejo, no quadro das orientações do PNPOT. Nesse sentido, a aprovação do PROTOVT dá cumprimento ao previsto no quadro legal aplicável e, neste contexto, fornece o referencial e as orientações estratégicas para os Planos Directores Municipais dos concelhos da região, bem como para os planos de natureza sectorial e especial.
Este PROT abrange as NUTS III Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo, incluindo 33 municípios: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da
Rainha, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Ourém, Peniche, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sobral de Monte Agraço, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras e Vila Nova da Barquinha.
As opções estratégicas de desenvolvimento da região, consagradas no PROTOVT, são:
(i) ganhar a aposta da inovação, competitividade e internacionalização, através da renovação do modelo de crescimento económico, da qualificação da base territorial, da utilização eficiente das infra-estruturas, do fomento da iniciativa empresarial e da qualificação dos recursos humanos;
(ii) potenciar as vocações territoriais num quadro de sustentabilidade ambiental, através da protecção e valorização dos recursos naturais, patrimoniais e culturais, do desenvolvimento sustentável das actividades de turismo e lazer, da potenciação das actividades agrícolas e florestais, da produção e gestão da energia e da gestão dos perigos e riscos;
(iii) concretizar a visão policêntrica e valorizar a qualidade de vida urbana, através do reforço dos subsistemas urbanos regionais, da qualificação dos centros urbanos, da dinamização do turismo e lazer alternativos e da qualificação dos recursos humanos;
(iv) descobrir as novas ruralidades, através do reforço da competitividade das fileiras da produção agrícola, florestal e agro-florestal, da consolidação da agricultura de regadio e da inovação na articulação urbano-rural.
Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo
O Plano Regional de Ordenamento do Território para a região do Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT) define as linhas estratégicas de desenvolvimento, de organização e de gestão do território das sub-regiões do Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo, enquadrando os investimentos a realizar e servindo de quadro de referência para a elaboração dos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território.
O Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT) esteve em discussão pública de 2 de Junho a 4 de Agosto de 2008 (http://consulta-protovt.inescporto.pt).
Enquadramento
Os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT), além de serem um pilar da política de desenvolvimento territorial, são documentos fundamentais para a definição dos programas de acção a integrar no próximo período de programação das intervenções co-financiadas pelos Fundos Estruturais e de Coesão da União Europeia, concretamente no QREN – Quadro de Referência Estratégica Nacional entre 2007 e 2013. Os PROT deverão estar concluídos no prazo de 18 meses.
A elaboração dos PROT insere-se num programa apresentado pelo Governo que define um conjunto de iniciativas prioritária com o objectivo de imprimir maior coerência aos instrumentos de ordenamento e gestão territorial. Neste programa está ainda previsto a conclusão, aprovação e aplicação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional e consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial, nomeadamente os PROT, os planos municipais de ordenamento do território, em particular os Planos Directores Municipais, e ainda os planos especiais de ordenamento do território. Os princípios, objectivos e orientações consagrados no PNPOT deverão ter um reflexo claro nos vários PROT.
Objectivos e funções dos PROT
Os PROT têm como funções principais:
- Definir directrizes para o uso, ocupação e transformação do território, num quadro de opções estratégicas estabelecidas a nível regional;
- Promover, no plano regional, a integração das políticas sectoriais e ambientais no ordenamento do território e a coordenação das intervenções;
- Dar orientações para a elaboração dos PMOT.
De acordo com a Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo e o artigo 52º, do Decreto-lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, os objectivos dos PROT são:
Desenvolver, no âmbito regional, as opções do PNPOT e dos planos sectoriais;
- Traduzir, em termos espaciais, os grandes objectivos de desenvolvimento económico e social sustentável formulados no plano de desenvolvimento regional;
- Definir medidas/intervenções com vista à atenuação das assimetrias de desenvolvimento intra-regionais;
- Servir de quadro de referência para a elaboração dos Planos Intermunicipais e dos PMOT.
O PROT-OVT
Segundo orientações do Governo, os PROT deverão ser elaborados por áreas territoriais II (NUTS II), correspondentes às áreas de influência das CCDR. Assim sendo, deverão ser elaborados planos para as seguintes regiões: Norte, Centro, Alentejo, Algarve e Lisboa e Vale do Tejo. Esta última será estruturada em duas unidades de planeamento correspondentes a espaços sub-regionais em virtude das sub-regiões de Lisboa e Setúbal disporem já, desde 2002, do PROT-AML (Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa).
O PROT-OVT tem como área de intervenção as sub-regiões do Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo que, em conjunto, acolhem mais de 800 mil habitantes distribuídos por 8792 Km2 e 33 municípios dos distritos de Leiria, Santarém e Lisboa, a saber: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Ourém, Peniche, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sobral de Monte Agraço, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras e Vila Nova da Barquinha.
A Resolução do Conselho de Ministros que determina a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território para a região do Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT) foi aprovada no dia 23 de Março de 2006
PROCESSO DE REVISÃO DO PDMS
Começo pela apresentação de um texto que escrevi em Fevereiro de 2004 que serviu de base a um relatório elaborado, nos termos do nº 9 da Portaria nº 290/2003, de 5 de Abril, para justificar, junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR/LVT), a abertura do processo de revisão do PDMS, que seria obrigatória a partir de Outubro de 2004, mês em que se perfaziam dez anos sobre a entrada em vigor do PDMS.
“A Assembleia Municipal de Sardoal aprovou em 24 de Junho de 1994 o Plano Director Municipal de Sardoal (adiante designado por PDMS), que foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 95/94, datada de 22 de Junho de 1994, publicada no DR 1ª Série B, nº 227/94, de 30 de Setembro, com entrada em vigor no dia 5 de Outubro de 1994.
Assim, no próximo dia 5 de Outubro, decorre o prazo de 10 anos para a sua revisão obrigatória, devendo, em nossa opinião, ser desenvolvida, desde já a tramitação processual prevista na legislação aplicável, sendo certo que a formalização da revisão obrigatória nunca ocorrerá antes de decorrido o prazo de 10 anos, atrás referido. Esta “antecipação” na elaboração do processo de revisão, adquire particular relevância se nos recordarmos que o ano de 2005 será um ano eleitoral em termos autárquicos, sendo recomendável que o processo de revisão obrigatória possa decorrer fora do período eleitoral, uma garantia de decorrerá de forma séria e serena, como a importância daquele instrumento de planeamento, recomenda e justifica.
Nestes termos parece-nos que poderia ser dispensado o relatório em epígrafe que, mesmo assim, não deixaremos de elaborar e apresentar, em linhas gerais.
Passados quase 10 anos ao longo dos quais se foi fazendo a gestão das expectativas dos munícipes, de acordo com as regras impostas pelo plano, a experiência adquirida pela sua aplicação permitiu que se fossem materializando as virtudes e os defeitos desse mesmo plano. Não sendo os aspectos positivos matéria de preocupação, são os aspectos negativos, hoje bem identificados, a matéria que urge tentar corrigir.
Assim, fez-se um inventário tão detalhado quanto o possível das situações de conflito, que foram depois tipificadas e agrupadas em consonância.
O que se apresenta de seguida é a listagem dos tipos de problemas que se pretende sejam corrigidos:
- Limites de áreas de povoamento dispersas e de perímetros urbanos desfasados da situação real;
- Em algumas classes de espaço, alguns dos parâmetros urbanísticos têm-se revelado desajustados face ao tipo de ocupação prevista no PDMS;
- Áreas de povoamento disperso e de aglomerados não excluídos da REN:
- Áreas condicionadas pela REN e que não são zonas ribeirinhas de águas interiores, áreas de infiltração máxima ou zonas declivosas, ou seja, que não se inserem nas características enunciadas na legislação de enquadramento da REN (D.L. nº 93/90, de 19/03, com alterações introduzidas pelo D.L. nº 310/90, de 13/10, D.L. nº 213/92, de 12/10 e D.L. 79/95, de 20/04);
- A qualidade e actualidade da cartografia utilizada que em grande parte resultou de levantamentos efectuados até 1967.
O PDMS visava e visa satisfazer os seguintes objectivos:
a) Fixação da população de acordo com as necessidades sustentadas de desenvolvimento, sem rupturas entre os meios rural e urbano. Criando-se as indispensáveis condições de habitabilidade através da melhoria da acessibilidade e da implantação das infra-estruturas básicas e equipamentos colectivos necessários ao correcto desenvolvimento de todas as actividades;
b) Salvaguarda e protecção das paisagens e sítios, dos ambientes naturais e dos valores culturais, numa perspectiva integrada de conservação da natureza, gestão racional dos recursos naturais e salvaguarda da sua capacidade de renovação através da adequação das culturas e usos do solo às condições naturais e potencialidades locais e através da restrição das implantações urbanas e actividades desordenadas;
c) Respeito pelos regimes da RAN, da REN, hídrico, florestal e das servidões e restrições de utilidade pública existentes;
d) Salvaguarda da implantação das infra-estruturas básicas e equipamentos de apoio às actividades económicas e sua rentabilização para um desenvolvimento global e integrado, com optimização dos recursos financeiros a mobilizar;
e) Compatibilização e harmonização dos conflitos gerados na ocupação, uso e transformação do solo, tendo por objectivo o respeito pelos princípios expressos.
No cumprimento destes objectivos foram, globalmente, atingidos níveis satisfatórios, mas o primeiro objectivo (fixação de população) terá sido aquele em que os resultados foram menos visíveis, apesar de positivos, merecendo por isso uma análise especial:
Entre 1981 e 1991, a evolução populacional no concelho de Sardoal, tinha sido negativa, passando a sua população de 5.022 habitantes para 4.430, o que significa um decréscimo de 11,8%. Na década seguinte (1991/2001), apesar de se manter a tendência para o decréscimo (a população residente passou de 4.430 habitantes para 4.104) o que significa uma diminuição populacional de 7,4%. Estes resultados manifestam uma tendência para a estabilização, que é previsível, como decorre de uma leitura simples dos resultados dos Censos de 2001, que passamos a apresentar:
Os resultados dos Censos 2001 no Concelho de Sardoal (XIV Recenseamento Geral da População e IV Recenseamento Geral da Habitação) que decorreram entre Fevereiro e Abril daquele ano, reflectem a tendência verificada na Região de Lisboa e Vale do Tejo, de deslocação da população das zonas rurais para o litoral. Todavia, os alojamentos e habitações aumentaram.
Relativamente aos Censos de 1991, o Concelho de Sardoal registou menos 326 residentes. Dos 4430 recenseados em 1991, o Sardoal tem agora 4104.
A população residente manteve-se, com um ligeiro acréscimo, na freguesia de Sardoal (2312 em 91 e 2319 em 2001), mas baixou nas restantes freguesias.
Em Alcaravela, dos 1242 em 91, passou para 1084, em 2001. Em Santiago de Montalegre a diferença vai de 389 para 316 e em Valhascos de 487 para 385.
A nível concelhio, o número de famílias restou um decréscimo de 30 ( de 1644 para 1614), mas os alojamentos e os edifícios aumentaram de modo significativo. Dos 2493 alojamentos existentes no Concelho em 1991, contam-se agora 2728, ou seja, mais 235. De igual modo, o número de edifícios em 1991 era de 2375, havendo actualmente 2578, um aumento de 203. Este acréscimo significa que embora a população se tivesse deslocado para outros locais, a fim de se integrar no mercado do emprego, volta à sua zona de naturalidade construindo casas para passar fins-de-semana e férias ou para regressar depois da reforma, não perdendo os laços que a ligam à terra.
Apesar de tudo, na perspectiva do Município o decréscimo populacional que se constatou não será de todo preocupante, e o baixo número verificado, deve-se em grande parte, à implementação de uma estratégia política séria e realista, que visou a fixação de pessoas e a inversão da migração, desenvolvida pela Câmara Municipal nos últimos anos, com o apoio de outras entidades públicas e privadas. A Autarquia vai continuar a procurar criar as devidas condições que possam gerar mais trabalho e mais hipóteses de valorizar as capacidades locativas do Concelho, em especial para a atracção de casais jovens.
Quase cem habitações estão actualmente a ser construídas por todo o Concelho, devendo este facto contribuir para uma maior fixação de população no futuro próximo.
Os Sardoalenses foram já convidados, por diversas vezes, pela Câmara Municipal a dar o seu contributo para a revisão do PDMS, através da apresentação de sugestões, ideias, críticas, etc., e de facto deram entrada nos Serviços Municipais largas centenas de requerimentos sobre este assunto, mas, curiosamente, apenas um desses requerimentos não tinha como objecto uma situação particular em que se solicitava um novo enquadramento urbanístico para terrenos rústicos que até agora não estão classificados como área urbana ou urbanizável. O atendimento de todas as situações apresentadas transformaria o concelho numa anarquia urbanística que inviabilizaria qualquer política de instalação de infra-estruturas urbanísticas, com sérias consequências ambientais e sociais, que se iriam reflectir nos futuros índices de qualidade de vida do nosso concelho, de forma irreversível.
É, por isso, necessário que fique, desde já, bem claro que o grande objectivo da revisão do PDMS, não é, nem poderia ser, a ampliação sistemática das áreas urbanas ou urbanizáveis, nem a proliferação indiscriminada de locais onde se possam construir novas habitações, como pretendem as centenas de Munícipes que vieram pedir uma nova classificação para as suas propriedades rústicas, sendo em boa parte dos casos perfeitamente nítido que o que a maior parte dos requerentes pretende é a valorização económica dos seus terrenos por forma a colocá-los imobiliário como potenciais terrenos para construção, sendo perfeitamente identificáveis muitos casos em que os requerentes dispõem de terrenos em espaço urbano com muito melhores condições e infra-estruturas para construção que não são utilizados para esse fim.
Também sabemos que, infelizmente, muitos com vontade de construir na aldeia em que nasceram, tiveram que optar por outras soluções, algumas delas penosas, porque foram forçados a optar por sair do nosso concelho porque há aspectos negativos no PDMS em vigor, que têm tanto de incontornáveis como de incompreensíveis e que levam à impossibilidade de se construir onde, muitas vezes, há construção contígua...
É verdade que as restrições à construção impostas pelo PDMS têm motivado um acentuado aumento dos preços quer dos terrenos para construção, quer de imóveis degradados que os seus proprietários pretendem alienar, colocando-os no mercado a preços proibitivos que duplicam ou triplicam o seu valor real.
Uma das formas de inverter esta situação reside no aumento da oferta, o que só pode acontecer se as áreas urbanas ou urbanizáveis forem aumentadas, o que ainda é possível sem cair em exageros e se prevalecer o bom senso e a salvaguarda do interesse colectivo.
Em nossa opinião, nesta área, as prioridades devem ser as seguintes:
- Requalificar o espaço urbano
- 1. Promovendo uma nova dinâmica na recuperação das construções degradadas, não só no Centro Histórico da Vila de Sardoal, mas indo até às aldeias que compõem o nosso concelho;
- 2. Cuidar de todos e de cada um dos recantos da Vila e das aldeias, procurando que os passeios, os muros, os taludes, as fachadas, as vedações, paulatinamente venham surgindo aos nossos olhos, limpos, cuidados e agradáveis.
- Estruturar as relações entre as zonas urbanas e as zonas rurais, procurando, também, inverter os fenómenos de perca de população para que seja cada vez melhor trabalhar e viver no concelho de Sardoal;
- Proteger a paisagem rural e urbana do concelho através de uma correcta gestão das condicionantes, desde a REN e RAN, às linhas de água, passando pela preservação dos pequenos lugares, não inibindo o seu desenvolvimento.
NÍVEIS DE INFRA-ESTRUTURAÇÃO
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Com a conclusão da Barragem da Lapa, ainda em 2002, e com a entrada em funcionamento, em 2003, do sistema de abastecimento de água ao concelho de Sardoal a partir da Lapa, encontram-se garantidos os níveis qualitativos e quantitativos da rede pública para os próximos 20/30 anos, ainda que se torne necessário estender a rede adutora a partir da captação da Barragem da Lapa, à parte norte da freguesia de Alcaravela e à freguesia de Santiago de Montalegre, que neste momento estão a ser abastecidas com água originária de diversas captações autónomas.
Todos os aglomerados urbanos do concelho dispõem de abastecimento de água ao domicílio e apenas algumas (poucas) habitações isoladas não dispõem deste bem essencial com origem na rede pública, pelo que se pode afirmar que a taxa de cobertura do concelho de Sardoal em abastecimento de água ao domicílio ronda os 100%.
Torna-se necessário proceder, a curto prazo, à renovação parcial da rede de distribuição em Andreus, Cabeça das Mós, Panascos e Valhascos.
REDE DE COLECTORES DE ESGOTOS E TRATAMENTO DE EFLUENTES
Todos os aglomerados urbanos com mais de 100 habitações dispõem de rede de colectores e de tratamento de efluentes. Estes aglomerados são os seguintes: Andreus, Cabeça das Mós, Monte Cimeiro, Panascos, Presa, Sardoal, Vale das Onegas e Valhascos.
Nas restantes localidades e habitações dispersas existe o recurso a fossas sépticas, garantindo a Câmara Municipal a limpeza gratuita das fossas com recurso a equipamento próprio.
Cerca de 75% da população do Concelho vive em habitações servidas por rede de colectores e tratamento de efluentes.
A médio prazo vai ser necessário reforçar a capacidade de tratamento dos efluentes domésticos originados na área urbana da Vila de Sardoal.
ENERGIA ELÉCTRICA
A cobertura do concelho com redes de distribuição de energia eléctrica, ronda os 100%.
REDE VIÁRIA
REDE VIÁRIA MUNICIPAL
Desde 1994 tem vindo a ser desenvolvido um Programa de Beneficiação e Remodelação da Rede Viária Municipal do qual resultaram intervenções nas principais estradas e caminhos municipais do Concelho, e apesar de serem necessárias ainda algumas obras, a situação pode considerar-se satisfatória.
As prioridades de intervenção são as seguintes:
- Entrada Norte da Vila de Sardoal: Av. Heróis do Ultramar, C.M. Taberna Seca / Quinta das Gaias e conclusão dos arruamentos da Tapada da Torre;
- Entrada Oeste da Vila de Sardoal: Caminho Municipal Sardoal /Sentieiras, com construção de passeios e iluminação pública no troço inserido em espaço urbano da Vila de Sardoal;
- Estrada Municipal 555 – Troço Valhascos/Limite do Concelho (Barca do Pego);
- Estrada Municipal 548 – Troço Vale das Onegas / Limite do Concelho (Serra de Mação);
- Caminho Municipal Brescovo / Codes;
- Caminho Rural Entrevinhas / Presa;
- Caminho Rural do Vale do Mú;
Nos últimos dez anos quase todas as localidades do concelho foram submetidas a intervenções ao nível dos seus arruamentos. A este nível subsistem por resolver alguns problemas pontuais em Entrevinhas, Casos Novos e Tojeira e na sequência dos trabalhos de renovação da rede de condutas para abastecimento de água ao domicílio, previstos para 2004 e 2005, nas localidades de Andreus, Cabeça das Mós (já em curso), Panascos e Valhascos (já em curso), os respectivos arruamentos deverão ser totalmente re - pavimentados.
Na Vila de Sardoal, que foi nos últimos dez anos objecto de uma profunda intervenção de reabilitação urbanística e paisagística no seu Centro Histórico, faltando realizar algumas intervenções pontuais, ainda que com alguma expressão.
REDE VIÁRIA NACIONAL
Também a Rede Viária Nacional que serve o Concelho de Sardoal foi profundamente intervencionada nos últimos dez anos.
Por um lado, através da construção de novas vias, nomeadamente o IP6/A23 e a Variante à EN2, que melhoraram significativamente as acessibilidades do concelho em relação aos principais eixos rodoviários do País e, por outro lado, através da remodelação e beneficiação da rede viária nacional implantada no concelho de Sardoal, com vista à sua desclassificação, em que foram beneficiados os troços da EN2, EN358, EN358-3 e EN 244-3, que atravessam o concelho de Sardoal, restando apenas um pequeno troço da EN 358, que não foi objecto de qualquer intervenção.
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL DO CONCELHO
Quando foi abordado o item “NÍVEIS DE INFRA-ESTRUTURAÇÃO”, foram já abordados sumariamente os aspectos relacionados com a eficácia dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento básico.
No que respeita à recolha e tratamento de resíduos sólidos, a recolha é efectuada em todo o concelho de Sardoal, sendo o tratamento efectuado no aterro sanitário da AMARTEJO, que integra os municípios de Abrantes, Gavião, Mação, Sardoal e Vila de Rei, encontrando-se instalados eco – pontos nas localidades com maior expressão populacional.
A Câmara Municipal assegura, também, a recolha de lixo não doméstico (monos) e os resíduos industrias são recolhidos pela AMARTEJO, com base em protocolos de colaboração estabelecidos com as empresas.
Noutras áreas não existem problemas ambientais significativos no concelho de Sardoal, salvo os problemas pontuais que decorrem da ocorrência dos incêndios florestais, sendo os de maior gravidade os que ocorreram em 1995, que consumiram cerca de 70% da área florestal do concelho.
No que respeita aos efluentes de todos os lagares de azeite (águas ruças), o seu tratamento é assegurado pelo município nas lagoas de evaporação construídas para o efeito pela Câmara Municipal com financiamento ao abrigo do PORLVT.
DEFINIÇÃO DE NOVOS OBJECTIVOS DE DESENVOLVIMENTO PARA O MUNICÍPIO E DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE A ADOPTAR.
A definição de novos objectivos de desenvolvimento para o município e dos critérios de sustentabilidade a adoptar, deve ser feita em sede do processo de revisão do PDMS, que se pode configurar, desde já, como a revisão obrigatória, uma vez que em Outubro se perfaz o prazo de 10 anos necessário para o efeito.
Sardoal, 17 de Fevereiro de 2004
Luís Manuel Gonçalves)
”
(Continua)