Limites Territoriais do Concelho de Sardoal

Na sequência da elevação do lugar de Sardoal à categoria de vila, por carta de D. João III, dada em Évora, em 22 de Setembro de 1531, determinou aquele Monarca que fosse demarcado um novo termo para a Vila de Sardoal, mais consentâneo com a sua nova categoria, termo esse que se encontra detalhadamente descrito numa outra carta de D. João III, dada em Lisboa a 10 de Agosto de 1532, que durante muito tempo foi, erradamente, considerada como a carta de elevação do antigo lugar de Sardoal à categoria de Vila, cuja transcrição publicarei brevemente. É verdade, porém, que desde pelo menos 1313, o lugar de Sardoal tinha as suas justiças com jurisdição apartada da Vila de Abrantes – juizes, procurador, alcaide – e se lhe dava o nome de concelho.

No referido ano de 1532 foi demarcado o concelho de Sardoal na parte que hoje são as freguesias de Carvalhal, Fontes e Souto, do concelho de Abrantes, e que há cerca de 20 anos constituíam apenas a freguesia de S. Silvestre do Souto. Esta demarcação seguia a Ribeira do Codes até ao Zêzere, seguindo depois Zêzere abaixo até à Cabeça Ruiva e dali em direcção a Carvalhal – cujo traçado aproximado se vê no mapa anexo (desenhado por volta de 1930) – e viveu com esta área até 1836, data em que uma reforma administrativa o aumentou com a totalidade da freguesia de S. Silvestre do Souto e da freguesia de S. Sebastião das Mouriscas, sendo logo no ano seguinte reduzido por outra reforma à sua actual área, em virtude de fortes pressões políticas desenvolvidas por Abrantes.

Nos finais do século XIX, também por pouco tempo, a área do concelho de Sardoal foi aumentada com a freguesia do Penhascoso, entretanto anexada ao concelho de Mação, voltando, logo a seguir, à sua dimensão actual.

Em 1930 foi desenvolvido um forte movimento cívico para que o concelho de Sardoal voltasse a ter a expressão territorial que teve entre 1532 e 1836 que, no entanto, não conseguiu fazer prevalecer as suas pretensões.

Nessa altura foi publicado um manifesto intitulado “PRÓ – SARDOAL! Aos seus Munícipes e aos povos circunvizinhos que desejam pertencer a este Concelho!” (que se transcreve em anexo) em que se escrevia o seguinte:

“É por causa dessa iniquidade que os povos, nomeadamente das Sentieiras – freguesia do Souto, das Lercas e Entre–Serras – freguesia de Mouriscas, exteriorizam o seu constante descontentamento, aliás bem digno da ponderação dos poderes públicos.

Esses povos consideram-se emancipados e livres, e somente impelidos pelo natural motivo da sua revolta, porque também não toleram a coacção anacrónica do “antigo caciquismo”, apenas clamam justiça! Nada mais.

Por isso, eles, defendendo os seus legítimos interesses, desejam, ansiosamente, que o Antigo Concelho, a que pertenceram, seja aumentado com as suas aldeias e lugares, visto que, como se verifica na elucidativa demonstração cartográfica, inclusa, a distância a que se encontram é, incomparavelmente, mais próxima do Sardoal!

Há, por exemplo, povos que, para atingirem a sede do seu Concelho, Abrantes, onde são forçados a comparecer, calcorreando extensões de 4 e 5 léguas, exclusivamente para pagamento de Contribuições e outras formalidades burocráticas, têm de atravessar todo o Concelho de Sardoal, quando é certo ser precisamente, nesta localidade, que lhes fica ao “pé da porta, e à mão de semear”, que esses povos agitam e fomentam todas as relações da sua vida comercial e social!”

Constituído, desde a sua fundação, por duas freguesias: Sardoal e Alcaravela, só no século XX foi alterada esta situação, com a criação da freguesia de Santiago de Montalegre, pelo Decreto nº 15 132, de 1 de Março de 1928 e da freguesia de Valhascos, pelo Decreto – Lei nº 37 555, de 15 de Setembro de 1949, ambas desanexadas da freguesia de Sardoal.

Que fique bem claro que este post não pretende desenterrar velhas querelas territoriais, nem reacender antigas rivalidades entre o Sardoal e Abrantes, mas apenas divulgar factos históricos que foram importantes no tempo em que ocorreram. Aliás, o drama que hoje se começa a colocar aos pequenos concelhos é o da sua sobrevivência como municípios independentes. No horizonte começam a adensar-se nuvens negras e os sinais que vão surgindo são muito preocupantes.

Pró-Sardoal!

Aos seus Munícipes e aos povos circunvizinhos que desejam pertencer a este Concelho!

Foi em 1532 que o Concelho de Sardoal foi desmembrado do concelho de Abrantes, mas já muito antes dessa data o Sardoal,como aldeia, tinha as suas justiças com jurisdição apartada ─ juiz, procurador, alcaide ─ e se lhe dava o nome de concelho.Pelos documentos existentes na Câmara Municipal se verifica que de longa data existiram desinteligências entre Abrantes e Sardoal notando-se que muitas vezes este levou a melhor. No referido ano de 1532 foi demarcado o concelho de Sardoal na parteque hoje é freguesia do Souto pelo Codes abaixo até ao Zêzere. Seguindo Zêzere até á Cabeça Ruiva, e dai em direcção a Carvalhal, ─ cujo traçado se vê no croquis apresentado ─ tendo vivido com esta área até 1836, data em que uma reformaadministrativa o aumentava com a freguesia do Souto e Mouriscas, sendo logo após reduzido por outra reforma á actual área, emvirtude de pressões politicas feitas por Abrantes. Por esta breve resenha histórica verifica-se que só ao Parlamentarismo conveio desfazer a anterior delimitação do concelho em virtude de os parlamentares, por este círculo, terem de “atender mais aos interesses de Abrantes”, nunca permitindo “delimitações” que reduzissem a sua área enormemente longa… Vastíssima!

Com efeito, quando aos deputados, “por-aqui”, era demonstrada a “flagrante injustiça" infligida ao Concelho do Sardoal, todos eles sistematicamente retorquiam (não obstante a inteira razão deste povo, por eles próprios reconhecida, e “quantas vezes confessada!”) que os seus interesses parlamentaristas se oponham à que a “nossa questão”, embora justa, fosse levantada contra Abrantes que lhes assegurava os “triunfos-polticos…” com uma soma de votos consideravelmente superior á do Sardoal!

Ora, é desta injustiça, filha dilecta (como tantas outras) do nosso defeituoso parlamentarismo, que o Povo se queixa...

É por causa dessa iniquidade que os povos, nomeadamente das Sentieiras ─ freguesia do Souto, das Lercas e Entre-Serras ─ freguesia de Mouriscas, exteriorizam o seu constante descontentamento, alias bem digno da ponderação dos poderes públicos. Esses povos, considerando-se emancipados e livres, e somente impelidos pelo natural motivo da sua revolta, porque também não toleram a coacção anacrónica do “antigo-caciquismo”, apenas clamam justiça! Nada mais.

Por isso, eles, defendendo os seus legítimos interesses, desejam, ansiosamente, que o Antigo Concelho, a que pertenceram, seja aumentado com as suas aldeias e lugares, visto que, como se verifica na elucidativa demonstração topográfica, inclusa, a distancia a que se encontram é, incomparavelmente, mais próxima do Sardoal!

Há, por exemplo, povos que, para atingirem a sede do seu Concelho, em Abrantes, onde são forçadas a comparecer, calcorreando extensões de 4 e 5 léguas, exclusivamente para pagamento de Contribuições, e outras formalidades burocráticas, têm de atravessar todo o Concelho do Sardoal, quando é certo ser precisamente, nesta localidade, que lhes fica ao “pé da porta, e á mão de semear”, que esses povos agitam e fomentam todas as relações da sua vida Comercial e social!

Sob o ponto de vista de administração Municipal, não teme o Sardoal confronto com a sua ilustre e antiga rival Abrantes, porque ao acabar o ad valorem não se aproveitou do disposto no n.º 2 da Lei n.º 999 que lhe permitia cobrar mais receitas, pois ainda hoje mantém as taxas sobre as contribuições de 30% á urbana, 50% á rústica e 30% á industrial. Abrantes elevou as suas percentagens ao máximo e aproveitou-se do disposto no n.º 2 da Lei 999 agravando de tal modo as contribuições, que o comércio viu-se obrigado a reclamar, junto do Governo, pelo seu manifesto exagero. Em compensação de tais agravamentos, que melhoramentos tem feito nas povoações pertencentes á freguesia do Souto e nas aldeias de Sentieiras, Lercas e Entre-Serras?

Quase um abandono completo, conforme declarações insuspeitas que temos ouvido, e sabemos serem verdadeiras. E tanto assim, que a Imprensa numa recente correspondência do Souto, afirmava que os caminhos agora ali reparados, o não tinham sido desde o tempo dos romanos! ─ (sic) E, numa outra informação, habitantes da referida freguesia reclamavam em virtude da câmara mandar proceder a reparações de caminhos, que razão alguma justificava, antes doutros de muito mais reconhecida importância! Abrantes, não tem, pois, direito em querer a actual delimitação do Concelho!

Esta afirmação não é somente nossa:

Algumas individualidades de maior destaque no seu próprio “elemento-oficial” não defendem o “propósito-abrantino”; pelo contrario, em conversas particulares, teem declarado que tal obstinação (não obstante “as maiores competências e boas vontades” dos seus vereadores) resultará sempre má administração municipal!

Evidentemente, a qualquer vereação, num Concelho de 31 mil e tal habitantes, abrangendo uma área de 697,10 km2, não será fácil deslocar-se, sem prejuízos de bem sensíveis do erário municipal, para fiscalizar, e certificar-se da razão de ser das obras em realização, ou a realizar, em locais demasiadamente afastados da sede do Concelho. “In medio consistit virtus!”

Por muito que pretendamos iludir-nos, a nós próprios e á lógica, é impossível.

O absurdo ressalta-nos sempre flagrante, bem nítido evidente.

Ao passo que Abrantes se compraz dilatando, improficuamente, a vista pela excessiva vastidão da sua área, o Sardoal asfixia entre “fronteiras tacanhas”, embora, financeiramente, respire melhor que Abrantes…

Simplesmente o nosso protesto, ao focar tão esdrúxulo paradoxo, serve para justificar os manifestos prejuízos dos povos que outrora, neste concelho, desfrutaram maiores comodidades e mais salutares interesses.

E é o regresso a esse bem-estar social que os referidos povos ambicionam. Tanto mais que o Concelho de Sardoal, voltando á posse da área que pretende lhe seja reanexada, reduziria, em face da tua nova soma de receitas, a percentagem de 50 % das suas despesas obrigatórias com o seu funcionalismo para 25%.

Assim, e sem ter de aumentar o quadro dos seus empregados, reduzido ao mínimo pela lei orçamental, poderia, sem dúvida, administrar mais eficientemente que Abrantes - , Mais, ainda:

Dispensaria, sempre que fosse necessário, em benefício dos respectivos povos reintegrados neste Concelho, toda a receita, a cobrar, proveniente dessa pretendida anexação!

E, note-se bem: Nesse caso, o Município nenhum obstáculo encontrará na sua marcha administrativa, podendo dirigir e fiscalizar, “devidamente”, todos os serviços públicos a realizar, em virtude de ficar sendo ainda pequeníssima a extensão do seu Concelho, comparada àquela com que Abrantes ficaria!!!

Assim, por tudo quanto fica exposto, se compreende que os povos das aldeias acima referida, com pelo conhecimento de que pelos respectivos Ministros fora distribuído o projecto do novo Código Administrativo e considerando ocasião oportuna para as suas reivindicações, manifestassem, mais insistentemente, através dalguns dos seus conterrâneos, os seus desejos de pertencerem ao Sardoal, desmembrando-se, de vez, da tutela concelhia abrantina, no que justamente foram atendidos e elucidados pelos sardoalenses, a quem se dirigiram, e pelos quais lhes foi indicada a forma de expressarem a sua pretensão perante o Governo do Pais.

Ora, a esta natural atitude, muito legítima e digna dalguns sardoalenses, que traduzem a vontade geral pela restauração do seu antigo concelho, ao qual desejam ver restituída a área que lhe fora extorquida por Abrantes, foi respondido, injustamente, e de forma grosseira, num jornal desta região, por sinal, dando mostras de péssimo dignificador da nobre e civilizadora missão da Imprensa!

Também entre os dois Concelhos foram trocados “documentos oficiais”. Ao de Abrantes… respondeu a Câmara do Sardoal, oportuna e devidamente…

Correspondência trocada.

Oficio n.º 978 da Câmara de Abrantes de 27 de Maio de 1930:

«A Comissão Administrativa do Município de Abrantes tendo conhecimento de que alguns indivíduos desse concelho, nomeadamente alguns representantes da Câmara, têm percorrido diversos lugares da freguesia do Souto e o de Sentieiras incitando os respectivos habitantes a pedirem a anexação dessas povoações ao concelho de Sardoal, vem lavrar o seu protesto pela deslealdade dessa congénere lamentando que o argumento apresentado aos munícipes seja o de que, no concelho de Sardoal se não cumpre a lei. Este facto, que é grave, caracteriza a má fé e a incorrecção dos indivíduos nele empenhados. Esta Comissão Administrativa, que seria incapaz fosse a que pretexto for (sic) de se meter em aventuras de tal natureza, regista com pesar o vosso procedimento.»

Oficio n.º 209 de 30 de Maio de 1930 da Câmara de Sardoal respondendo ao que antecede:

«Ex.mo Senhor Presidente da Comissão Administrativa do Município de Abrantes.

As conclusões injustas expressas em termos impróprios no vosso oficio n.º 978, levam-nos a devolver o referido oficio, lamentado a vossa manifesta falta de ponderação.»

Resposta da Câmara de Abrantes:

«Ex.mo Snr. Presidente da Comissão Administrativa do Município de Sardoal.

«Pelos mesmos motivos mas sem razão da parte de V. Ex.as devolvo o vosso ofício n.º 209 de ontem.»

Este oficio foi devolvido sem mais considerações num envelope aberto.

Bem diversa foi a atitude de Abrantes (através dum seu elemento de mais representação oficial) mandando aos Valhascos, por um emissário natural desta aldeia (entre portugueses traidores houve algumas vezes) prometer 30 contos para obras ali a realistar, se a maiores dos seus habitantes assinasse no sentido de pertencer ao concelho de Abrantes. Da nossa atitude, podemos garantir, com a certeza que nos é dada pela razão que vos assiste a vós, povos, que durante séculos a estes concelho pertencestes que justiça será feita, logo que aos ilustres homens públicos que nos administram, seja passível o tempo para serem atendidas as vossas tão dignas quão justas reclamações. E então, (a não que, por infelicidade de todos, a velha politica torne a assentar arraiais) jamais Abrantes poderá tornar a administrar-vos ou a julgar-se com esse direito.

O Sardoal não teme Abrantes, pois a seu lado tem o Direito que o há-de conduzir á vitoria!

Uma comissão de Sardoalenses.