Algumas notas sobre os senhores do Sardoal, a partir de D. António de Almeida (1531)

REGISTO DA CARTA DE CONFIRMAÇÃO DA DOAÇÃO DESTA VILA DO SARDOAL AO EXMº MARQUÊS DE ABRANTES DOM JOAQUIM FRANCISCO DE SÁ ALMEIDA E MENESES

DOM JOÃO, por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, de aquém e de além-mar, Senhor da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e da Índia. Faço saber aos que esta minha Carta de Confirmação virem que, por parte do Marquês de Abrantes Dom Joaquim Francisco de Sá Almeida e Meneses, meu muito amado e prezado sobrinho, me foi apresentado um meu Alvará, por mim assinado e passado pela minha Chancelaria, do qual o traslado é o seguinte: “Eu, El-Rei, faço saber que o Marquês de Abrantes, Dom Joaquim Francisco de Sá Almeida e Meneses, meu muito amado e prezado sobrinho me requereu por sua petição que o Marquês seu Pai tinha pela Carta de Doação que apresentava, o Senhorio da Vila do Sardoal, com toda a jurisdição cível e crime, mero e misto império, e por falecimento do dito Marquês pertencia a ele, suplicante, seu filho varão, legítimo e único sucessor do dito Senhorio e como constava da Carta de Sentença da Justificação que também juntava e porque para poder tirar Carta de Confirmação necessitava de Alvará, me pedia lhe fizesse mercê mandar-lhe passar, por sucessão da dita doação, e visto seu requerimento e a Sentença do Juízo das Justificações que juntou a resposta do Procurador da minha Coroa, a que se deu vista e não leva dúvida. Tenho por bem fazer mercê ao suplicante de lhe confirmar como com efeito confirmo e tenho por confirmada, a doação da Vila de Sardoal e seu termo com todas as jurisdições para que a tenha e possua na mesma forma que foi concedida ao Marquês, seu Pai, pelo que mando aos meus Desembargadores do Paço que sendo-lhes apresentado este Alvará por mim assinado e passado pela minha Chancelaria lhe façam passar Carta de Confirmação por sucessão da dita doação, na qual se trasladará este Alvará que se cumprirá como nele se contém e pague de novos direitos que se carregarão ao Tesoureiro deles a fls. 279 verso do Livro 20 da sua Receita e se registe o conhecimento em forma no livro dezassete do Registo Geral a folhas 329 - Lisboa Ocidental - 23 de Agosto de mil setecentos e trinta e seis. = REY = - Gonçalo Francisco da Costa Sottomayor o fez escrever - José Faria a fez - E assim mais por parte do dito Marquês me foi apresentada uma Carta de El-Rei, meu Senhor e Pai que Santa Glória haja, por ele assinada e passada pela Chancelaria, da qual o teor é o seguinte:

Dom Pedro, etc., faço saber aos que esta minha Carta de Doação Nova virem, que por parte da Marquesa de Fontes Dona Joana de Alencastre, viúva do Marquês Camareiro-mor Dom Francisco de Sá e Meneses, como tutora de seu filho menor Dom Rodrigo de Almeida me foi apresentado um Alvará por mim assinado e passado pela Chancelaria e uma Carta de EL-REI D. Afonso, meu Irmão e Senhor, assinada pela Rainha, minha Real Senhora, passada pela Chancelaria, de que tudo o traslado um e por outro é o seguinte: Alvará: Eu, Príncipe, como Regente e Governador dos seus Reinos e Senhorios, tendo respeito ao lastimoso sucesso e morte do Marquês de Fontes, D. Francisco de Sá e Meneses, ao zelo e amor com que serviu e desejando servir-me e por confiar de Dom Rodrigo de Almeida, seu filho segundo, me saberá servir e merecer toda a honra, mercê e acrescentamento que lhe fizer; por todas estas razões e por conservar nele a memória de seus Avós que morreram servindo e defendendo esta posse; tenho por bem fazer-lhe mercê em sua vida, além de outras que pelas mesmas razões fiz a seu Irmão, da Casa de Abrantes, assim e da maneira que a teve seu Tio Dom Miguel de Almeida, e em que eu havia feito dela mercê ao Marquês seu Pai, com declaração que da terça parte do que restar do rendimento da dita Casa fosse feita a pensão de quinhentos mil réis que nela tem sua Avó, a Condessa Dona Luísa Maria de Faro, para satisfação das dívidas do seu filho, dito D. Miguel, se satisfarão também as dívidas do Marquês e falecendo a dita Senhora Condessa, sua Avó, antes de as satisfazer passará a ele Dom Rodrigo de Almeida a obrigação de as pagar pelos quinhentos mil réis da Casa de Abrantes, de que lhe faço mercê, que da mesma cláusula com que a havia feito ao Marquês seu Pai. O Desembargo do Paço o tenha atendido e passe a Dom Rodrigo de Almeida os despachos necessários nesta conformidade, cumprindo-se o Real Alvará como nele se contém e que pagará o novo direito na forma de minhas ordens. Manuel da Costa o fez, em Lisboa, a 21 de Junho de 1667 - João Fagundes Bezerra a fez escrever - Príncipe.

CARTA: D. Afonso, etc. Faço saber aos que esta minha Carta de Doação por mercê nova virem, que por parte de Dom João Rodrigues de Sá e Meneses, Conde de Penaguião, meu Camareiro-mor e dos meus Conselhos de Estado e de Guerra me foi apresentado um meu Alvará assinado pela Rainha, minha Mãe, passado pela Chancelaria da Casa de El-Rei Dom Filipe, que foi tirada dos Livros da Torre do Tombo e assinada pelo Doutor Aires Falcão Pereira, Guarda-mor dela, da qual o traslado e um após outro é o seguinte: Eu, El-Rei, faço saber aos que este Alvará virem, que tendo respeito aos merecimentos e serviços do Conde de Penaguião, meu Camareiro-mor, do meu Conselho de Guerra e a que por eles, por quem ele é e pela boa vontade que lhe tenho e pela renda da minha Coroa merece guardar e conservar em seus filhos a memória da Casa de Abrantes que foi dos seus Avós, hei por bem que em lhe dar o que vagou daquela Casa por falecimento de Dom António de Almeida que foi o último Donatário dela depois de D. Miguel de Almeida, não deixando filhos legítimos, sucede o filho segundo do dito Conde com a obrigação de se chamar Almeida, sem nenhum outro apelido e não tendo filho segundo sucederá naquela casa seu filho único com a mesma obrigação de se chamar Almeida, porém ele poderá também chamar-se de Sá antes ou depois de Almeida e este despacho ordenei se ficasse em segredo até ao falecimento do dito D .Miguel e nesta forma ficará registado no Livro da Secretaria de Estado em que se lavram semelhantes lembranças para se dar despacho a quem tocar, chegado o tempo referido e porquanto por Decreto de 30 de Novembro do ano passado de seiscentos e cinquenta e seis ordenei que se visse no Desembargo do Paço de El-Rei meu Senhor e Pai que Deus tem, porque fez mercê ao Conde meu Camareiro-mor dos bens que vagaram por Dom António de Almeida depois dos do Conde de Abrantes que ora faleceu e que na forma do dito Decreto se lhe passassem os despachos necessários pelo que mando aos meus Desembargadores do Paço façam passar as Cartas e Despachos necessários ao dito Conde e cumpram e guardem integralmente este Alvará e os mais Ministros a que pertencem como nele se contém, sem dúvida nem contradição alguma - Manuel do Couto a fez em Lisboa a 28 de Maio de 1657- Jacinto Fagundes Bezerra a fez escrever. Rainha

CARTA: D .Filipe, etc. Faço saber aos que esta minha carta virem que por parte de Dom António de Almeida, Fidalgo da minha Casa, filho de D. João de Almeida que Deus perdoe que foi do meu Conselho e Alcaide - Mor da Vila de Abrantes e Senhor da Vila do Sardoal, me foi apresentado um Alvará do Senhor Rei Dom Sebastião, meu Sobrinho, que Santa Glória haja, por ele assinado, porque houve por bem, pelos respeitos nele declarados fazer mercê ao dito Dom João de Almeida, por casar com Dona Leonor de Mendonça, da jurisdição da dita Vila do Sardoal e da Alcaidaria-Mór da Vila de Abrantes, com dois terços de todas as rendas que tinha da Coroa, que por seu falecimento vagaram para a Fazenda do dito Senhor assim e da maneira que o ele tinha e sucedeu para o filho mais velho, varão lídimo que de entre ele Dom João e a dita Dona Leonor ficassem como se contém no dito Alvará e sua Apostilha que ao pé dele está assinada pelo dito Senhor Rei, de que é dado o traslado seguinte: Eu, El-Rei, faço saber aos que este meu Alvará virem que eu hei por bem e me praz por mo pedir a Rainha Minha Senhora, e Avó, de fazer mercê a Dom João de Almeida, Fidalgo da minha Casa, por casar com Dona Leonor de Mendonça, da jurisdição do Sardoal e da Alcaidaria-Mór da Vila de Abrantes com os dois terços de todas as rendas que eram da Coroa que por seu falecimento vagam para a minha Fazenda, assim e da maneira que ele, agora tem e possui para o filho mais velho, varão lídimo, que de entre ele e a dita Dona Leonor de Mendonça ficar e os que as ditas rendas renderem se fará avaliação por sua morte para pela dita avaliação se saber a quanto monta nos dois terços dela para o haver o dito seu filho e este me praz que valha, tenha força e vigor como se fosse carta feita em meu nome, por mim assinada e passada pela minha Chancelaria sem embargo da Ordenação do Segundo Livro - Título Vinte, que diz que as Cartas cujo efeito houver de durar mais de um ano cessem por cartas e passando por Alvarás não valham e que se cumpra, posto que outro sinal passe pela Chancelaria, sem embargo da Ordenação em contrário. João de Carrilho a fez em Sintra, em 25 de Junho de 1569. POSTILHA - Hei por bem que a terça parte das rendas sejam arrecadadas para a minha Fazenda por falecimento de Dom João de Almeida de que seja de fazer avaliação por sua morte, conforme o Alvará acima descrito que o seu filho mais velho, varão lídimo que entre ele e a dita Dona Leonor de Mendonça ficar que há-de suceder nas ditas rendas pague o dito terço a dinheiro de contado conforme a avaliação que se então fizer, pelo que as ditas rendas sejam de pão e de outras coisas e não sejam todas de dinheiro, o qual terço entregará cada ano pela mesma maneira à pessoa que tiver o cargo de arrecadar as minhas rendas do Almoxarifado de Abrantes sobre o qual se carregará em Receita e esta Apostilha hei por bem que valha por Carta sem embargo das Ordenações que o contrário dispõem. Martim Sobreira a fez em Leiria a 17 de Setembro de 1569 e eu, Duarte Braz a fiz escrever e assim me foi apresentada em Carta de Doação do dito Senhor Rei D. Sebastião, porque fez mercê ao dito Dom João de Almeida em sua vida da Vila do Sardoal com toda a sua jurisdição de que o traslado da dita e da sua Apostilha que nela está é o seguinte: Dom Sebastião, etc., faço saber aos que esta minha Carta virem que tendo e possuindo Dom António de Almeida, filho do Conde de Abrantes que Deus guarde, a Vila do Sardoal com sua jurisdição e outras coisas na Carta de Doação que da dita Vila El-Rei, meu Senhor e Avô que Santa Glória haja, da qual Sua Alteza fez mercê ao dito Dom António de Almeida em os dias da sua vida, Sua Alteza lhe passou um Alvará ao tempo que casou com Dona Joana de Meneses, filha de Dom Henrique de Meneses, Governador que foi da Índia, porque houve por bem de lhe fazer mercê por seu falecimento que um seu filho, qual o dito Senhor Rei, meu Avô, a seu sucessor chegasse e declarasse em vida do dito Dom António ou ao tempo do seu falecimento ou de Dom Lopo de Almeida e de Dona Guiomar da Silva, sua primeira mulher ou qualquer dos filhos que houve da dita Dona Joana de Meneses, com quem então casava, houvesse em vida do dito filho que Sua Alteza assim o elegesse e declarasse a dita Vila do Sardoal, assim e da maneira que o dito Dom António, tinha por sua Doação concedido, mesmo outras coisas que no dito Alvará como tinha por sua doação e depois de Sua Alteza assim ter passado o dito Alvará lhe passou outro porque houve por bem de logo declarar que o filho do dito Dom António que havia de suceder na dita Vila do Sardoal e coisas outras no dito Alvará contidas fosse o filho mais velho que ficasse de entre ele e a dita Dona Joana por falecimento do dito Dom António e que isto havia Sua Alteza por declarado e o nomeava como se fora nascido, de quais Alvarás o traslado é o seguinte: Eu, El-Rei, faço saber a quantos este meu Alvará virem que havendo respeito aos muitos serviços que Dom António de Almeida do meu Conselho e os que deles descendem, têm feito a mim e aos Reis meus antecessores e assim por ele e ora casar com Dona Joana de Meneses filha de Dom Henrique de Meneses, Governador que foi da Índia, Donzela da Rainha minha, sobre todos, muito amada e prezada mulher e pelos serviços que do dito Dom Henrique tenho recebido, me praz lhe fazer o presente meu Alvará faço mercê ao dito Dom António que um filho seu qual eu, ou meu sucessor eleger e declarar em vida do dito Dom António ou ao tempo do seu falecimento ou Dom Lopo de Almeida, filho do dito Dom António e de Dona Guiomar da Silva, sua primeira mulher ou de qualquer dos filhos que houver da dita Dona Joana de Meneses com quem ora casava em vida do dito filho que eu assim eleger e declarar, a dita Vila do Sardoal e seu termo com jurisdição e rendas e direitos dela e assim a Alcaidaria-Mór da Vila de Abrantes e seus termos com as rendas e direitos que ele na dita vila tem, assim e da maneira que ele tem por suas doações e por firmeza disso lhe mando dar este meu Alvará por mim assinado, o qual quero que valha tendo força e vigor como se fosse Carta por mim assinada, selada do meu selo e passada por minha Chancelaria, sem embargo da Ordenação do Segundo Livro - Título vinte, que defende que não valham alvarás cujo efeito seja de durar mais de um ano e todas as cláusulas dele, pelo que de cada uma delas se deve fazer expressa menção e sem embargo de se não passar pela Chancelaria - Pedro Alcáçova Carneiro a fez em Lisboa, a vinte e seis dias do mês de Junho de 1541 e com esse Alvará está uma Apostilha assinada pelo dito Senhor Rei, meu Avô, de que o traslado é o seguinte: E porquanto eu tendo feito doação ao dito Dom António e porque me aprouvesse que em sua vida ele viesse a apresentar dos Padroados das Igrejas da dita Vila do Sardoal e seu termo e uma vez somente de cada uma Igreja da Primeira Vaga e mais não e dali em diante ficassem a mim para apresentar quem me aprouvesse, ficando porém aquelas que são incorporadas e anexadas à Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, para Comendas da dita Ordem porque nessas não há a dita doação lugar, segundo na dita doação se contém e assim por outra doação lhe fiz mercê ao dito Dom António que vagando a Vigararia da Igreja da dita Vila do Sardoal que é anexada e incorporada a dita Comenda dele que por falecimento daquela pessoa que ao tempo da dita doação a tinha ou em qualquer maneira que vagasse, ele Dom António me apresentasse uma só vez e mais não, pessoa para haver a dita Igreja, à qual eu proveria, sendo apto para a servir, segundo na dita doação é contido, me praz que vendo que o dito Dom António em sua vida não me deu as ditas doações por não vir caso para isso, que o dito seu filho que eu assim eleger use das ditas doações como nelas se contém e isso por uma vez e mais não, caso que Dona Joana vença os anos que lhe Dom António dá que são sobre mil quinhentos e setenta e seis contados, não se podendo haver só dez ou parte deles porque a fazenda dela Dona Joana também a lhe haver cumprimento os ditos anos pelas ditas rendas e mais não e depois de ela ser paga dois anos, as ditas rendas ao filho que eu eleger, enquanto a dita Dona Joana receber as ditas rendas eu não serei obrigado a dar coisa alguma ao dito sucessor que eu eleger porque com esta condição lhe fiz a mercê sobredita.

Eu, El-Rei, faço saber aos que este meu Alvará virem que pela boa vontade que eu e a Rainha Minha, sobre todos muito amada e prezada minha mulher, demos a Dona Joana de Meneses, sua Donzela e pela grande obrigação que lhe tenho pelos serviços que me fez Dom Henrique de Meneses, Senhor Governador que foi da Índia, eu houve por bem de a casar com Dom António de Almeida, do meu Conselho e pelos ditos serviços de Dom Henrique e pelos que tendo recebido e ao posso esperar receber de Dom João, fiz mercê ao dito D. António de Almeida para um dos seus filhos qual eu ou meu sucessor elegesse e declarasse em vida do dito Dom António e de Dona Guiomar da Silva, sua primeira mulher ou de qualquer filho que houver da dita Dona Joana, da Vila do Sardoal e seu termo, com a jurisdição e rendas e direitos que ele na dita Vila tem, assim e na maneira que o ele tem por tal doação e considerando eu os grandes serviços de Dom Henrique e a obrigação que a eles tenho por outros justos respeitos que a isso me movem me parece bem de logo declarar que o filho do dito Dom António e este hei por declarado e nomeio como se fosse nascido, de meu motu próprio e livre vontade e quero que haja e suceda em sua vida a todas as sobreditas coisas assim como o dito D. António e Dona Joana por falecimento do dito Dom António e este hei por declarado e nomeio como se fosse em sua vida todas as sobreditas coisas assim como o dito Dom António tem e possui por suas doações e sem embargo de quaisquer leis e ordenações que em contrário ao dito sejam e por sua guarda e minha lembrança lhe mandei dar este meu Alvará, o qual quero que valha, tenha força e vigor como se fosse carta feita em meu nome por mim assinada e passada pela minha Chancelaria, sem embargo do Segundo Livro - Título Vinte, que diz que as cartas cujo efeito houver que durar mais de um ano passem por Cartas e passando por Alvarás não valham e se cumpre porque outro sinal passe pela Chancelaria, sem embargo da Ordenação em contrário e sem embargo de este não ser passado pela Chancelaria. Pedro Alcáçova Carneiro, a fez em Lisboa aos 30 dias de Junho de 1541. E por o dito Dom António de Almeida ter já falecido, D. João de Almeida, seu filho, me enviou dizer que ele era o filho mais velho que ficou de entre o dito Dom António e Dona Joana de Meneses, sua mulher, o que por virtude dos ditos Alvarás pertencia a Vila do Sardoal, segundo faz certo por uma Certidão de Justificação que me ofereceu assinada pelo Doutor Ruy Gago, do meu Conselho e Desembargo e Juiz dos meus Pleitos e minha Fazenda feita por Pedro de Almeida, Escrivão das Justificações, aos 26 dias do mês de Julho desta ano presente de quinhentos e sessenta e sete, pedindo-me o dito Dom João lhe mandasse dar Carta de Doação, em forma, da dita Vila, conforme o que dela tinha o dito Dom António, seu Pai, de El-Rei, meu Senhor e Avô, me outrossim apresentou, da qual o traslado é o seguinte: DOM JOÃO, etc. A quantos esta minha Carta virem faço saber que resguardando eu a linhagem de que descende Dom António de Almeida, Fidalgo da Minha Casa, filho de D. Lopo de Almeida que foi Conde de Abrantes que Deus perdoe e aos muitos serviços que os Reis meus antecessores e meus Reinos sempre receberam de seus Avós e do dito Conde, seu Pai, assim nestes Reinos como fora deles e em muitas partes onde sempre grande e lealmente o serviram, pelo que com razão foram por eles todos galardoados com honra e mercê e acrescentamento como é causa justa que os Reis e Príncipes façam àqueles que bem e lealmente os servem e havendo a isso mesmo respeito aos serviços que me tem feito o dito Dom António de Almeida e por esperar dele que adiante me servirá assim bem que tenha de seus serviços muito contentamento e por isso lhe faço pura e irrevogável doação e mercê entre vivos valendo para todos os dias da sua vida, da minha Vila do Sardoal que ora novamente fiz Vila e desmembrei da jurisdição e termo da Vila de Abrantes, como é contido na Carta que lhe mandei passar com todo o termo que à dita Vila do Sardoal ordenei e com toda a jurisdição Cível e Crime, mero e misto império, ressalvando para mim somente a Correição e Alçada e lha outorgo e me praz que ele seja Ouvidor na dita Vila, como geralmente se costuma ser nestes Reinos por aquelas que Vilas a jurisdição têm e assim mesmo lhe outorgo se possa chamar e chame Senhor da Vila do Sardoal e que os Oficiais e Tabeliães dela e de seu termo reclamem por ele e que possa tirar os ditos Tabeliães e pôr outros e dá-los de em diante quando quer que vagarem por suas cartas. E assim me praz lhe fazer mercê e doação em sua vida da apresentação dos Padroados das Igrejas da dita Vila do Sardoal e seu termo dela, por uma vez somente de cada uma, na primeira vaga e mais não e daí em diante ficará em mim para apresentar quem me aprouver, tirando porém aquelas que são incorporadas e anexadas à Ordem do Venerado Nosso Senhor Jesus Cristo para em Comendas da dita Ordem, porque nela não haverá; Outrossim me praz e outorgo que ele possa dar e dê aos Tabeliães da dita Vila do Sardoal e seu termo, o regimento de seus ofícios por ele assinados e que não sejam obrigados de os vir tirar à minha Chancelaria, nem incorrerem por isso em penas algumas, somente se regerem pelos que o dito Dom António assim lhe der, sendo porém tais regimentos conformes às minhas Ordenações e ao Regimento da minha Chancelaria, sem pedirem nenhuma coisa dela, nem acrescentar e sendo achado a cada um dos Tabeliães, regimento que não seja conforme ao da minha Chancelaria perderá o seu ofício e pagará dez mesadas e sendo por culpa do dito Dom António, os ditos Regimentos acrescentados ou minguados, hei por bem e mando que ele não possa dar por aquela vez o Tabeliado que se perder por cada um dos casos e o dado deles será do meu Chanceler-mor, outrossim lhe encargo e me praz que ele por si com seu Ouvidor possa conhecer dos agravos que pedirem os Juízes da dita Vila do Sardoal, assim e naquela própria forma e maneira que o pode e deve fazer o meu Corregedor da Comarca, a que por ordem do seu ofício pertence conhecer dos ditos agravos e isto enquanto ele dito Dom António estiver na dita Vila, porque estando fora dela não conhecerá os ditos agravos, nem o dito seu Ouvidor o poderá fazer salvo com ele, estando ele na dita Vila e isto de entenderá querendo as partes antes ir a ele Dom António com os ditos agravos, porque não querendo a ele irão ao meu Corregedor da Comarca, onde estiver. Outrossim me praz e lhe outorgo que depois de feita a eleição dos Juízes na dita Vila do Sardoal, pelos Juízes e Oficiais, segundo seu costume e limpas por eles as pautas, aqueles Juízes que pelas ditas eleições saírem, ele dito Dom António os possa confirmar e conforme assim como se fazia pelo meu Corregedor da Comarca e sem serem por ele confirmados não sirvam seus ofícios. Também lhe outorgo, assim mesmo, que ele possa propor e ponha Meirinho na dita Vila e seu termo que dirija nas coisas da Justiça, o qual seja homem casado na terra e abonado, e tal que para isso seja apto e pertencente e que o faça assim bem como cumpre a bem da Justiça e meu Serviço e sendo cargo ao qual seja dado juramento dos Santos Evangelhos por ele, dito Dom António, que sirva o dito ofício de Meirinho, assim como deve, guardando meu serviço e inteiramente Justiça e porém mando ao meu Corregedor da Comarca, Juízes e Justiças e Oficiais e pessoas a que esta minha Carta for mostrada e conhecimento dela pertencer que metam logo o dito Dom António em posse da dita Vila do Sardoal, com todo o seu termo, que lhe dêem por minha Carta, Jurisdição do Cível e Crime, Tabeliães e todas aquelas coisas aqui declaradas e como nelas se contém e de tudo o deixem usar e possuir como nesta Carta é contido e melhor se ele das ditas coisas e de cada uma delas, com direito melhor puder usar, porquanto eu lhe faço assim doação, digo, faço assim devolução e mercê em sua vida como dito é, sem dúvida nem embargo algum que lhe a ele seja feito porque assim é minha mercê e mando aos Fidalgos, Cavaleiros, Escudeiros e Homens Bons e Povo da dita Vila do Sardoal que hajam ao dito Dom António por Senhor dela e como tal lhe obedeçam e acatem em tudo o que por esta Carta lhe outorgo e ele o deve fazer sem impedimento algum que a ele ponham. Dada em a Cidade de Évora, ao 22 de Setembro. Pedro de Alcáçova Carneiro. Ano de mil quinhentos e trinta e um anos.

E visto seu requerimento com os ditos Alvarás e Carta que acima se contém e por o dito Dom João de Almeida assi, ser o filho mais velho que ficou de entre os ditos Dom António de Almeida e Dona Joana de Meneses, o que virtude dos ditos Alvarás passem a dita Vila do Sardoal e por folgar de lhe fazer mercê, tenho por bem e lhe faço pura e irrevogável doação e mercê em dias de sua vida da dita Vila do Sardoal e seu termo, com toda a jurisdição do Cível e Crime, mero e misto império, ressalvando somente para mim a Correição e Alçada e com todos os privilégios, liberdades e coisas que se contêm na dita Carta de Doação, acima trasladada, que dela tinha o dito Dom António de Almeida, seu Pai, e naquela forma, modos e maneira que na dita Carta é contido e declarado porque assim lhe outorgo e concedo por virtude dos ditos Alvarás de El-Rei, meu Senhor e Avô, e hei por bem que use da dita Carta e se lhe cumpra e guarde inteiramente e todas as coisas e cada uma delas na dita Carta contidas e declaradas ao dito Dom António, seu Pai e portanto mando ao Corregedor da Comarca e Correição da Vila de Tomar e aos Juízes, Justiças e aos Oficiais a que esta Carta for mostrada e o conhecimento dela pertencer, que metam logo ao dito Dom João de Almeida em posse da dita Vila do Sardoal, em todo o seu termo, jurisdição e todas as outras coisas na dita Carta declaradas e como nela se contém e lhe deixem tudo ter e lograr e possuir e disso usar conforme a dita Carta e segundo forma dela e melhor use ele das ditas coisas e de cada uma delas com direito melhor puder usar, porquanto faço assim de tudo doação e mercê em sua vida como dito é. E manod aos Fidalgos, Cavaleiros, Escudeiros e Homens Bons e Povo da Vila do Sardoal que hajam ao dito D. João por Senhor dela e como tal lhe obedeçam e acatem em tudo e lhe assim outorgo e ele o deve ficar sem dúvida nem impedimento algum que a ele ponham porque assim é minha mercê e por firmeza disso lhe mandei dar esta Carta por mim assinada e selada de meu selo pendente, a qual mando que se registe no Livro da Chancelaria da dita Correição de Tomar pelo Escrivão da dita Chancelaria e assim no Livro da dita Vila, pelo Escrivão dela, para se pelos ditos registos ver como lhe tenho feito mercê na maneira sobredita e de como assim foi registada nos ditos livros passarão os ditos Escrivães suas Certidões nas costas desta Carta, com as quais poderá o dito Dom António usar do nela contido e em outra maneira não e os Alvarás acima trasladados se..... ao aplicar desta Carta e de outras Cartas que lhe vão dadas das mais coisas nela contidas. Dada em Lisboa a 7 de Dezembro - Jorge da Costa a fez - ano de 1557- Manuel da Costa a fez escrever - APOSTILHA: E na parte que diz nesta doação que Dom João de Almeida possa tirar os Tabeliães e pôr outros, os tirar se entenderá quando eles perderem por erros conforme a Ordenação e em tal caso os proverá também. Pedro Fernandes a fez em Lisboa, a 22 de Agosto de 1559.

Pedindo-me o dito Dom António de Almeida que porquanto Dom João de Almeida, seu Pai, era falecido e ele era o filho mais velho, Varão lídimo que de entre ele e Dona Leonor de Mendonça, sua mulher, ficava, como constava de uma Certidão de Justificação que apresentava do Doutor António Dinis, do Conselho da minha Fazenda e Juiz das Justificações dela e por bem do Alvará nesta trasladado lhe pertencia a Vila do Sardoal com suas jurisdições e mais coisas constantes da Carta nesta enumerada como o tinha o dito Dom João, seu Pai, houve-se por bem de lhe mandar passar delas outra tal Carta em seu nome e visto seu requerimento e o dito Alvará e Certidão de Justificação e por folgar de fazer mercê ao dito Dom António de Almeida, tenho por bem e lhe faço doação e mercê em dias de sua vida da Vila do Sardoal e seu termo, com jurisdição cível e crime, a misto e mero império, ressalvando para mim Correição e Alçada e com todos os privilégios, liberdades e coisas que se contém na dita Carta e naquela forma, moda e maneira que nela é declarado, porque de todo hei por bem que ele Dom António use e se lhe cumpra e guarde inteiramente, assim da maneira que foram concedidas e outorgadas ao dito Dom João, seu Pai, pelo que mando ao Corregedor da Comarca e Correição de Tomar e aos Juízes e Justiças, Oficiais e Pessoas a que esta minha for mostrada e o conhecimento dela pertencer que metam em posse ao dito Dom António de Almeida da dita Vila do Sardoal, com todo o seu termo, jurisdição e todas as mais coisas na dita carta declaradas como se nela contém e lhe deixem tudo ter e possuir e dela usar conforme a dita Carta, segundo a forma dela e melhor use ele das ditas coisas e de cada uma delas com direito de melhor poder usar porquanto de tudo o sobredito lhe faço doação e mercê em sua vida como dito é e mando aos Fidalgos, Cavaleiros, Escudeiros e Homens Bons e Povo da dita Vila do Sardoal que hajam o dito Dom António por Senhor dela e como tal lhe obedeçam e acatem em tudo o que por esta Carta lhe outorgo e eles devem fazer sem dúvida nem impedimento algum que a ele ponham porque assim é minha mercê e esta Carta se registará no Livro da Chancelaria da dita Correição de Tomar pelo Escrivão da dita Chancelaria e assim no Livro da Câmara da dita Vila pelo Escrivão dela para se saber em como tendo feito esta mercê ao dito Dom António e de como se registar passarão os ditos Escrivães suas certidões nas costas desta Carta, com as quais poderá o dito Dom António usar do contido nela e de outra maneira não e o Alvará e Carta nesta trasladados e Certidão de Justificação foi tudo posto ao assinar dela, a qual por firmeza de tudo lhe mandei dar esta por mim assinada e selada com o meu selo pendente. Dada na Cidade de Lisboa aos dez dias do mês de Novembro. Duarte Caldeira a fez. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1595. Rui dias de Lencastre a fez escrever, POSTILHA de 13 de Outubro do ano passado: Como fica declarado ..........que Dom António de Almeida contido neste registo para em sua vida da sua posse das rendas que são da Coroa com o que sucedeu a Dom João de Almeida, seu Pai, e que esta se cumpra sem embargo .......... de ser reservado para sua fazenda a dita posse das ditas rendas, de que eu, Jorge da Cunha, Escrivão da Torre do Tombo fiz aqui esta declaração conforme a dita Apostilha que a manda fazer em Lisboa a 22 de Janeiro de 1633 - Jorge da Cunha.

Pedindo-me o dito Conde.......Dom João Rodrigues de Sá e Meneses em seu nome e como administrador de seu filho segundo e menor, D. Miguel de Almeida, por mercê que porquanto eu pelos Alvarás nesta trasladados achara por bem dele fazer mercê de tudo aquilo que vagara por morte de D. António de Almeida, seu Tio, na Casa de Abrantes para seu filho segundo depois de D. Miguel de Almeida, não deixando filhos legítimos e que não sendo filho segundo sucedesse na dita Casa de Abrantes seu filho único e uma das quais coisas de que o dito Dom António estivera na posse e por seu falecimento vagaram, ora, a Vila do Sardoal, com sua jurisdição e mais coisas contidas na Carta nesta trasladada e que se passou ao dito Dom António de Almeida, houve por bem de lhe mandar passar Carta ao dito filho segundo Dom Miguel de Almeida na forma do que tivera o dito Dom António e visto seu requerimento e o dito Alvará e a resposta que sobre isso deu o Procurador da minha Coroa, o Doutor António Pereira de Sousa que não tinha a isso dúvidas e por folgar de fazer mercê ao dito Dom Miguel de Almeida, filho segundo do Conde de Penaguião hei por bem e lhe faço doação por nova mercê em dias da sua vida da Vila do Sardoal e seu termo com jurisdição Cível e Crime, mero e misto império, ressalvando para mim Correição e Alçada e com todos os privilégios, liberdades e coisas pertencentes, digo, e coisas contidas na dita carta e naquela forma, modo e maneira que nela é declarado, porque hei por bem que ele dito Dom Miguel de Almeida use e se lhe cumpra e guarde inteiramente assim e da maneira que foram concedidos e outorgados ao dito Dom António de Almeida, pelo que mando ao Corregedor da Comarca da Vila de Tomar e aos Juízes e Justiças e pessoas a que esta minha carta for mostrada e o conhecimento dela pertencer, que metam de posse ao dito Dom Miguel de Almeida, da Vila do Sardoal, com todo o seu termo e jurisdição e todas as mais coisas na dita carta de Dom António de Almeida declaradas, como se nela contém e lhe deixem tudo ter lograr e possuir e delas usar conforme a dita Carta, segundo a forma dela e melhor use ele das ditas coisas e de cada uma delas com direito melhor......., porquanto de tudo o sobredito lhe faço doação e mercê em sua vida como dito é e mando aos Fidalgos, Cavaleiros, Escudeiros e Homens Bons e Povo da dita Vila do Sardoal que hajam o dito Dom Miguel de Almeida por Senhor dela e como tal lhe obedeçam e acatem em tudo o que assim lhe outorgo, e eles devem fazer sem dúvida nem impedimento algum que a ele ponham, porque assim é de minha mercê e esta Carta seja registada no Livro da Chancelaria da dita Correição de Tomar pelo Escrivão dela e no livro da Câmara da dita Vila pelo seu Escrivão, para se saber como tenho feito esta mercê ao dito Dom Miguel e de como se registar passarão os ditos escrivães suas certidões nas costas desta carta com as quais pode o dito Dom Miguel usar do conteúdo dela e de outra maneira não, a qual por firmeza de tudo lhe mandei passar, por mim assinada e selada com o meu selo de chumbo pendente. Dada na Cidade de Lisboa, aos três dias do mês de Agosto. João Velho Cabral a fez. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1657 e pagará o novo direito que se dever. Jacinto Fagundes Bezerra a fez escrever. Rainha.

Pedindo-me por mercê a dita Marquesa de Fontes Dona Joana de Alencastre como tutora de seu filho menor Dom Rodrigo de Almeida que porquanto eu, pelo Alvará nesta trasladado houvera por bem de fazer mercê ao dito filho da Casa de Abrantes, assim e da maneira que a teve sue Tio Dom Miguel de Almeida, uma das quais coisas de que o dito Dom Miguel estivera em posse e por seu falecimento vagara era a Vila do Sardoal e seu termo com toda a jurisdição Cível e Crime, mero e misto império, reservando para mim Correição e Alçada e de todos os privilégios e liberdades declarados na Carta que disso se vê; e visto por mim seu requerimento e o dito Alvará e resposta que sobre tudo deu o Doutor Luís de Oliveira da Costa que serve de Procurador da Coroa que não teve dúvida que se passe Carta por mercê nova a Dom Rodrigo de Almeida com as declarações contidas no Alvará na forma que a tinha Dom Miguel de Almeida, seu Tio, reservando para mim Correição e Alçada e considerando nela os serviços que me fez o Marquês de Fontes, seu Pai e por folgar de fazer mercê ao dito Dom Rodrigo, filho segundo do dito Marquês de Fontes, desejando conservar nele a memória da Casa de Abrantes, hei por bem e me praz de lhe fazer doação por mercê nova em dias da sua vida da Vila do Sardoal e seu termo e seu termo com toda a sua jurisdição Cível e Crime, mero e misto império, reservando a Correição e Alçada e de todos os privilégios e liberdades declaradas na Carta neste trasladada, passada a seu tio Dom António de Almeida, porque de tudo hei por bem que ele Dom Rodrigo de Almeida use e se lhe cumpra e guarde inteiramente assim e da maneira que foram concedidas a outorgadas ao dito Dom Miguel de Almeida com declaração que mercê se incluem os serviços que me fez o dito Marquês de Fontes e de satisfazer as obrigações declaradas no Alvará nela incorporado e nesta forma hei por bem que o dito Dom Rodrigo de Almeida use e se lhe cumpra e guarde inteiramente assim e da maneira que foram outorgadas ao dito Dom Miguel de Almeida pelo que mando ao Corregedor da Comarca da Vila de Tomar e aos Juízes e Justiças, Oficiais e pessoas a que esta minha Carta for mostrada e o conhecimento dela pertencer que metam de posse ao dito D. Rodrigo de Almeida, da dita Vila do Sardoal, com todo o seu termo e jurisdição e todas as mais coisas na dita Carta de Dom Miguel de Almeida declaradas como se nela contém e lhe deixem tudo ter, lograr e possuir e dela usar conforme a dita carta e segundo forma dela e melhor use ele das ditas coisas e de cada uma delas com direito melhor puder usar porquanto de tudo o sobredito lhe faço doação e mercê em sua vida como dito é e mando aos Fidalgos, Cavaleiros, Escudeiros, Homens Bons e Povo da dita Vila do Sardoal que hajam o dito Dom Rodrigo de Almeida por Senhor dela e como tal lhe obedeçam e o tratem em tudo o que assim lhe outorgo e eles devem fazer sem dúvida, nem impedimento algum que a ele ponham, porque assim é minha mercê e esta carta se registará nos Livros da Chancelaria da dita Correição de Tomar pelo Escrivão dela e assim na Câmara da dita Vila pelo seu Escrivão para se saber como tendo feito esta mercê ao dito Dom Rodrigo e de como se registar passarão os ditos Escrivães suas Certidões nas costas desta Carta com as quais poderá o dito Dom Rodrigo usar do contido nela e de outra maneira não, a qual por firmeza de tudo lha mandei passar por mim assinada e selada com o meu selo de chumbo pendente. Dada na Cidade de Lisboa aos vinte dias do mês de Dezembro. Luís Godinho... a fez. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1677 e pagará novo direito na forma de minha Ordenação. José Fagundes Bezerra a fez escrever. Príncipe.

Pedindo-me o dito Marquês de Abrantes Dom Joaquim Francisco de Sá e Almeida Meneses que na conformidade do Alvará no princípio desta trasladado houve por bem lhe mandar passar Carta de Confirmação do Senhorio da Vila do Sardoal com todas as suas jurisdições, em que sucede ao Marquês seu Pai, de que dando-se desta ao meu Procurador da Coroa, não se vê nisso dúvida e visto o seu requerimento, Alvará referido e Carta nele incorporada e a Carta do dito meu Procurador da Coroa e por fazer graça e mercê do dito Marquês de Abrantes Dom Joaquim Francisco de Sá e Almeida Meneses, hei por bem por esta de lhe confirmar por sucessão como por esta confirmo e hei por confirmada a dita doação da Vila do Sardoal e seu termo com todas as suas jurisdições para que a tenha e possua na mesma forma que foi concedida ao Marquês seu Pai pela Carta nesta incorporada e dentro da conformidade do Alvará no princípio desta trasladado, pelo que mando ao Corregedor da Comarca de Tomar e a todas as mais Justiças, Oficiais e pessoas a que esta minha carta for apresentada e o conhecimento dela pertencer que metam de posse do dito Marquês de Abrantes Dom Joaquim Francisco de Sá Almeida e Meneses da dita Vila do Sardoal com todo o seu termo e mais coisas contidas e declaradas na dita Carta e lhe deixem ter, lograr e possuir e usar das jurisdições que lhe são concedidas conforme a dita Carta e lhe cumpram e guardem e façam inteiramente cumprir e guardar, assim e da maneira que nela se contém e aos Oficiais, Nobreza e Povo da dita Vila do Sardoal que o hajam e conheçam por Senhor dela e como tal lhe obedeçam e o tratem em tudo o que assim lhe é outorgado sem a isso lhe ser posta dúvida nem embargo algum porque assim é a minha mercê e por firmeza de tudo lhe mandei passar esta carta, por mim assinada e selada com o meu selo de chumbo pendente, a qual se assentará nos livros das mercês que faço e se registará nos livros da Câmara da dita Vila do Sardoal e nos da Correição da Comarca de Tomar e nas mais partes a que dever, de que os Oficiais a que pertencer passarão certidões nas costas desta Carta e do conteúdo dela se farão averbar nos Registos do Alvará no princípio dela incorporado e pagou de novos direitos 17280 réis que foram carregados ao Tesoureiro deles no Livro 51º de sua receita a folhas 219 verso como se vê pelo conhecimento feito pelo Escrivão de seu cargo e assinada por ambos que foi registado no Livro 18º do Registo Geral dos mesmo Direitos a folhas 145 verso. Dada na Cidade de Lisboa Ocidental aos 12 dias de Março. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1734. = El-Rey. // Carta de Confirmação ao Marquês e Abrantes Dom Joaquim Francisco de Sá Almeida e Meneses, porque Sua Majestade hei por bem fazer-lhe mercê de lhe confirmar a doação da Vila do Sardoal e seu termo com toda a jurisdição Cível e Crime, para que a tenha e possua na mesma forma em que foi concedida ao Marquês seu Pai, a quem sucede tudo na maneira que no Alvará e Carta nesta incorporados se declara. Para Vossa Majestade vem por despacho do Desembargador do Paço de 13 de Novembro de 1733. Gregório Pereira, Fidalgo de Sua Mesa. António Teixeira Alves, Gaspar Galvão Castelo Branco a fez escrever. Francisco Pedro da Silva a fez.

Fica apensada esta Carta nos Livros das Mercês e posta a verba que couber. Lisboa Ocidental, 12 de Junho de 1734. E pagou 1840 réis. Amaro Nogueira de Andrade, José Vaz de Carvalho. Pagou 17280 réis e aos Oficiais 12900 réis. Lisboa Ocidental, 22 de Junho de 1734. E ao Escrivão das Confirmações, 5504 réis. Dom Miguel Maldonado.