Festas Religiosas do Concelho de Sardoal (I)

O HOMEM: O CULTO E A FESTA

Na trilogia essencial da velha sociedade rural portuguesa, a par com os conceitos da sua estrutura familiar e social ancestral e, no plano económico e social, com o seu apetrechamento técnico primitivo, as suas actividades profissionais e o seu artesanato, sobressaem, no painel da sua vida espiritual e lúdica, as festividades religiosas e as romarias, como uma das formas mais ricas de tradição local, pela importância do papel que desempenham e enorme diversidade de aspectos que apresentam.

As festas religiosas e as romarias mais importantes, eram acontecimentos regionais de vulto e uma das raras ocasiões de encontro de gentes do seu território de influência, que ali acorriam para se mostrar e reavivar ou renovar conhecimentos, saber notícias de fora, entabular relações e negócios, estreitando os laços que faziam a sua unidade, e também para luzir e se divertir, na variedade dos seus fatos, numa exibição que era ainda apenas o fluir do seu sentido natural na sua pura e espontânea razão de ser.

As romarias são fundamentalmente celebrações religiosas em honra de qualquer santo ou invocação divina, patronos de uma localidade ou de um santuário, compreendendo missa de festa com sermão e prática e a maioria das vezes, procissão, que tem lugar no seu dia e nesse santuário, duplicadas de uma festa profana característica, em que coexistem elementos de todas as espécies, religiosos e profanos, cristãos e mágicos, cerimoniais e festivos, num caleidoscópio variado e complexo.

Já no Neolítico, há uns 10 000 anos atrás, o Homem, com a sedentarização da sua forma de vida, começou a estabelecer uma relação mais estreita com a Natureza e em especial com a terra e com o que ela produzia, surgindo, então, a associação da terra à mulher e é em torno de novas imagens, sempre femininas, que se desenvolvem formas de culto, sacralizando o dom da fertilidade e o milagre da reprodução da vida, que se opera no ventre da mulher e no ventre da terra.

Na Antiguidade, acentuam-se, especialmente entre os Gregos e os Romanos, um conjunto de manifestações com carácter religioso e festivo que celebravam a fertilidade da terra e os ciclos da Natureza e é nessa visão greco-romana, aproveitada pela tradição judaico-cristã, que radicam quase todas as formas de culto à Natureza e as principais festas do nosso calendário religioso e profano actual.

Assim, de uma forma muito directa, podem sintetizar-se os ciclos naturais, em quatro grandes períodos do ano solar e que correspondem, no essencial, às quatro estações: na Primavera, com o crescimento dos dias e o gradual aumento da temperatura, tudo desponta e floresce; no Verão, o sol aquece mais e amadurecem os frutos e as espigas; no Outono, com a chegada das chuvas e as ventanias, as árvores despem-se de folhas; no Inverno, os dias são mais pequenos, o sol esconde-se, o frio aumenta e natureza quase que adormece.

Com base nestas quatro fases, a nossa civilização fixou outros tantos conjuntos de festividades, que ainda hoje se mantêm.

O primeiro é o ciclo do Carnaval e da Quaresma, que termina na Páscoa, no limiar da Primavera. É um tempo de passagem, marcado pela inversão de valores durante os dias gordos e depois por quarenta dias de abstinência que preparam a Páscoa.

O segundo é o ciclo de Maio, mês das flores. É o mês de maior fulgor da Natureza, em que se realizam diversas festividades a ela associadas, com destaque para a Quinta-Feira de Ascensão, o Dia da Espiga.

Segue-se, em Junho, o ciclo dos Santos Populares, herança de antigos ritos purificadores e de culto ao fogo, próprios do tempo de Verão.

Por fim, no fim do Outono e princípio do Inverno, desenvolve-se o ciclo da Morte que integra, entre outras manifestações, o Dia de Finados.

A Páscoa cristã, como já acontecia com a Páscoa judaica, é, sem qualquer dúvida, a festa mais importante do calendário litúrgico, cuja data determina as de todas as outras festas móveis. Para o cristianismo, mais importante do que o nascimento de Cristo, celebrado pelo Natal, é a sua ressurreição, a vitória da Vida sobre a Morte e a Salvação da Humanidade.

A data para a celebração da Páscoa cristã, depois de um período inicial de alguma confusão, foi fixada definitivamente pelo primeiro Concílio de Niceia, no século IV. Estabeleceu-se então, e ainda hoje se cumpre, que a Páscoa é no Domingo que se segue à primeira lua cheia depois do equinócio da Primavera. Significa isto que a Páscoa pode calhar entre 22 de Março e 25 de Abril.

Conforme escrevia D. Augusto César, Bispo da Diocese de Portalegre e Castelo Branco, na sua Nota Pastoral sobre a celebração da Páscoa, datada de 31 de Março de 1998: “ A festa faz parte integrante da vida dos homens. Por isso, as pessoas sentem necessidade da festa e a ela dedicam muito das suas energias: reúnem-se, programam, servem gratuitamente, para que a alegria se manifeste, a partilha fortaleça os laços de amizade e o convívio dê novo alento à caminhada. Estes valores profundamente humanos encontram realização mais rica, quando celebrados em ambiente de Fé.”

E noutro passo da referida Nota Pastoral refere, ainda: “ Na verdade, é incompreensível e prejudicial à Fé e à convivência fraterna que, depois de uma prática habitual, ao longo do ano, os fiéis não sejam respeitados por quem chega de fora (da Igreja ou da terra). O que acontece ao fazer-se tábua rasa das actuais normas litúrgicas universais e diocesanas, misturando o profano com o sagrado ou até sobrepondo aquele a este, aduzindo falsas razões e desvirtuadas tradições.

Recomendo, por isso, que certas práticas e costumes contrários à grandeza do Mistério Pascal, sejam objecto de paciente, firme e fundamentada reflexão pastoral e de esclarecimento doutrinal, em ordem à crescente renovação das comunidades. Unam-se num mesmo esforço a fé dos cristãos e a boa vontade dos que o não são (ou não são crentes) apoiados pelo zelo pastoral dos Párocos e das Equipas Arciprestais, para que em todos fortaleça a esperança e concretização de um mundo mais fraterno e mais digno.

Hão-de concorrer, de modo relevante, para isto, as celebrações do Tríduo Pascal e do Tempo Pascal. Pois, não são meras evocações de acontecimentos trágicos e ao mesmo tempo jubilosos da vida terrena de Jesus. Tais celebrações conferem, efectivamente, a força da Ressurreição e a graça da renovação. E sendo geradores de confiança, são também penhor de bênção.”

FESTA DE S. SEBASTIÃO

Festa litúrgica a 20 de Janeiro. No Sardoal celebra-se habitualmente no 2º Domingo seguinte, para não coincidir com a mesma Festa em Mouriscas, que pertence ao Arciprestado de Sardoal, de que S. Sebastião é Padroeiro.

E quem foi S. Sebastião?

Mártir romano. Parece que o pai era originário de Narbona e a mãe de Milão; por isso, ambas as cidades disputam a honra de lhe terem dado o berço. Indo para Roma, Sebastião alistou-se no exército e tornou-se muito estimado dos imperadores Diocleciano e Maximiano que lhe deram o comando da primeira corte. Como professava o Cristianismo, teve assim ocasião de prestar muitos serviços aos fiéis encarcerados. Denunciado ao imperador Diocleciano, confessou abertamente a sua fé e recusou apostatar. O imperador determinou que o levassem para o meio de um campo e o amarrassem a um poste, onde seria varado de setas. Os archeiros executaram a sentença e deixaram-no por morto. Uma mulher cristã, chamada Irene, foi de noite buscar o corpo para lhe dar sepultura. Verificando, porém, que Sebastião estava ainda vivo, levou-o para casa e tratou-lhe as feridas. O mártir restabeleceu-se em poucos dias e, sem atender às súplicas dos cristãos, foi apresentar-se outra vez ao imperador, para lhe censurar a crueldade. Diocleciano mandou então conduzi-lo para o hipódromo do palácio e açoutá-lo até morrer. Os carrascos levaram de noite o cadáver e atiraram-no para a cloaca máxima.

O mártir apareceu em sonhos a uma piedosa matrona chamada Lucina, e disse-lhe: - Encontrarás, perto do circo, o meu corpo pendente de um gancho. Não lhe tocaram as imundícies. Leva-o para as catacumbas e sepulta-o à entrada da cripta*, perto dos vestígios dos Apóstolos.

Lucina, com os seus criados, foi procurar o cadáver, de noite, e levou-o para o lugar indicado.

É isto, em resumo o que contam as Actas do Martírio, composição literária redigida um século depois dos factos e adornada de episódios que a crítica histórica considera lendários. Parece certa a data da morte a 20 de Janeiro, pois já se encontra o nome do mártir inscrita neste dia em documento do ano de 354. Enquanto muitos atribuem o martírio ao ano de 283, outros aproximam-no do ano de 300.

Segundo referem as Actas, o mártir foi sepultado ad catacumbas. As relíquias do mártir foram trasladadas para a Basílica do Vaticano pelo Papa Gregório IV (827-844) e colocadas num oratório aí dedicado a S. Gregório I. Mais tarde, deu-se a dispersão das relíquias, sendo atribuída grande parte à Abadia de S. Medardo de Soissons (França). O culto do mártir passou em breve de Roma para África, onde já Santo Agostinho proferiu vários sermões na sua festa. Na Península Hispânica o culto documenta-se desde o século VII e teve grande extensão.

Em Portugal há, pelo menos, 92 igrejas paroquiais que têm por orago S. Sebastião. Abundam, também as imagens do mártir, sendo muitas de pedra, do século XV. Além das epidemias, outros factos contribuíram para que no século XVI, o culto se difundisse por todo o País.

Na Vila de Sardoal, no local denominado Olarias, existe a Capela de S. Sebastião, de onde, no dia da festa, sai a procissão para a Igreja Matriz, levando a imagem de S. Sebastião. Segundo a tradição, terá sido instituída em meados do século XVI, por voto colectivo, em agradecimento pela cessação de uma epidemia e no voto estava incluído o oferecimento de algumas fogaças, que ainda se mantém, com representação de diversos locais da Vila e das aldeias da Paróquia, que após a celebração da Missa são leiloadas no Adro da Matriz, destinando-se as receitas à Paróquia de S. Tiago e S. Mateus.

Enquanto duraram as guerras em África (1960-1964) o andor de S. Sebastião era conduzido por ex-combatentes, entretanto regressados do cumprimento da sua missão em terras de Além-Mar.

PROCISSÃO DOS PASSOS DO SENHOR

OU

PROCISSÃO DOS SANTOS PASSOS

PROCISSÃO: Cerimónia, função, cortejo religioso em que o clero e os fiéis tomam parte, debaixo de forma e geralmente ordenados em alas que percorrem um certo trajecto, cantando preces ou levando em exposição a hóstia consagrada, a imagem de um ou mais Santos ou alguma relíquia digna de veneração.

Os cortejos destinados a exprimir externamente os sentimentos religiosos e a realçar a pompa das solenidades são de uso comum a todos os cultos. Faziam-se em Jerusalém, nas festas dos Judeus, em Atenas e Roma, nas festas pagãs. Na Igreja Católica estiveram em prática desde que ela se pode manifestar livremente. Algumas procissões foram instituídas para substituir antigos préstitos do paganismo e outras para comemorar aniversários cristãos. Há procissões que se realizam todos os anos em certos dias ou ocasiões, e outras extraordinariamente que a autoridade eclesiástica prescreve ou permite em ocasiões especiais. A ordem é regulada pelo Cerimonial dos Bispos pelo Missal, para algumas procissões e pelo Ritual. À frente vai sempre a Cruz. Depois as pias uniões, pias uniões primárias, confrarias, ordens terceiras, clero regular, clero secular. Quanto ao clero, a regra é que os de menor dignidade precedam os outros. Atrás do palio vão os fiéis, pertencendo a precedência aos homens. O Missal e o Ritual indicam os cânticos que se devem executar nas procissões. Quando o percurso é longo, há uma certa liberdade desde que os cânticos estejam de harmonia com o carácter de cortejo religioso.

Em Portugal são muito populares algumas procissões, como a dos Passos na Quaresma e a do Enterro do Senhor em Sexta-Feira Santa.

A mais aparatosa que outrora se celebrava era a de Corpus Christi (Corpo de Deus) que chegou a tomar aspectos extravagantes; em 1387, por ordem de D. João I, começou a incorporar-se nela a imagem de S. Jorge a cavalo.

A procissão dos Passos começou, em Lisboa, em 1587, saindo a primeira da Igreja de S. Roque; no mesmo ano se fundou a Irmandade dos Passos, no Convento da Graça. Em meados do século XVI a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa tinha a seu cargo duas procissões: uma em Quinta-Feira Santa em que se integravam muitos disciplinantes. Outra em dia de Todos-os-Santos para trasladação dos ossos dos supliciados. Por todo o País havia muitas procissões nas festas dos Santos de maior devoção local, e outras que se celebravam extraordinariamente por ocasião de epidemias e outras calamidades ou em cumprimento de votos. Grande parte das procissões antigas têm-se celebrado, ininterruptamente, purificadas dos abusos contrários às disposições litúrgicas e outras se têm restaurado.

As procissões continuam a ser actos de culto externo em que se manifestam exuberantemente o sentimento religioso e a devoção popular.

As Câmaras Municipais do País custearam a Procissão do Corpo de Deus, sobretudo desde os fins do século XIV, até começos do século XIX. No regime monárquico, esta procissão teve sempre honras oficiais, com a presença de autoridades e forças militares, e em Lisboa foi tradição ornamentar as janelas com vistosas colchas. A Câmara de Lisboa seguia a tradição de convidar os moradores nas ruas por onde passava a procissão a armarem as frontarias, mas a partir de 1866 foi dispensada de fazer tais convites.

Em 1905, a Câmara de Coimbra deixou, por decisão própria, de assumir o encargo da Procissão do Corpo de Deus, que se realizou, todavia, por encargo do Bispo-Conde. Este facto levantou protestos, que o governo atendeu com a Portaria de 26-VI-1905, em que consignou às Câmaras Municipais o encargo da procissão, segundo o direito consagrado pela tradição.

Todas as outras procissões foram mantidas como encargos municipais até ao primeiro terço do século XIX, mas o preceito, às vezes expresso em leis e posturas desapareceu com o tempo e não poucas são as procissões já esquecidas. Entretanto, as autoridades eclesiásticas, desde tempos antigos, têm eliminado certas práticas pouco conformes com a religião, tais como danças, fogaças, figurações de cenas da Paixão e exibições bíblicas que infringiam o Cerimonia Romano.

A Procissão dos Santos Passos ou Procissão dos Passos do Senhor, no Sardoal é, no fundo uma Via-Sacra, desenvolvida ao longo de um percurso pela Vila de Sardoal.

Ficou na tradição cristã com o nome de Via Dolorosa o trajecto que Jesus seguiu em Jerusalém, carregado com a Cruz, desde o Pretório ou Tribunal de Pilatos, até ao Calvário. A piedade dos primeiros séculos não deixou esse caminho determinado com precisão. Foi bastante tarde que se localizou o Pretório na Torre Antónia, assinalando assim um ponto de partida e se fixaram na ordem actual as 14 Estações ou Passos.

Só as primeiras nove pertencem propriamente à Via Dolorosa; as outras cinco situam-se na Basílica do Santo Sepulcro.

Na 1ª Estação recorda-se a “Condenação de Jesus à Morte”; na 2ª Estação, “Jesus carregado com a Cruz”; na 3ª, “a primeira queda de Jesus”. A 4ª, “Encontro de Jesus com Sua Mãe”. A 5ª, “Simão Cireneu ajudando a levar a Cruz”. A 6ª, Verónica limpando a face de Jesus”. A 7ª, “a segunda queda de Jesus” . A 8ª, “Jesus consolando as mulheres de Jerusalém”. A 9ª,”a terceira queda de Jesus” . As restantes, como se disse, estão dentro da Basílica.

Entendem os investigadores que este trajecto da Via Dolorosa não corresponde inteiramente à verdade histórica, embora não consigam marcar outro com inteira segurança. A piedade cristã não pretende, porém, fazer uma reconstituição histórica, mas apenas evocar os Passos de Jesus a caminho do Calvário.

A Via Sacra é um exercício de piedade que se faz diante de 14 cruzes de madeira colocadas a certa distância umas das outras, representando as 14 estações do caminho que se percorre em Jerusalém pela Via Dolorosa e dentro da Basílica do Santo Sepulcro. É costume, mas não essencial, juntar a essas cruzes quadros ou esculturas das diversas cenas da Paixão. O exercício da Via - Sacra consiste em se deslocar de uma estação para a outra, meditando na Paixão de Jesus. Não se requerem, para lucrar as indulgências, orações especiais em presença de cada cena, e até a própria deslocação se pode omitir, pela exiguidade do espaço ou por outros motivos. O que se exige é que a Via - Sacra tenha sido legitimamente erecta, segundo as prescrições da Santa Sé. Derrogados os antigos catálogos, as indulgências actualmente vigentes são: plenária, por cada vez que se fizer o exercício; outra plenária, fazendo-se comunhão no mesmo dia ou dentro de um mês depois de o fazer dez vezes; parcial de10 anos por cada estação, se o exercício for começado e não puder por justa causa ser levado até ao fim.

Na Vila de Sardoal, a Procissão dos Santos Passos, também chamada a Procissão dos Passos do Senhor, realiza-se no segundo Domingo antes da Páscoa, data que foi fixada há cerca de 20 anos, porque antes realizava-se na sexta-feira anterior ao referido domingo. A Procissão dos Passos é organizada pela Paróquia de S. Tiago e S. Mateus de Sardoal, através da Irmandade da Vera Cruz ou dos Santos Passos, perdendo-se a sua origem nas brumas do tempo, podendo afirmar-se com segurança que já se realizava em meados do século XVIII. Em abono desta tese apresenta-se a resposta ao quesito nº 7 do Interrogatório do Bispo do Algarve, feito ao Vigário do Sardoal, em 1758, e publicado no Dicionário Geográfico (Tomo XXXIV - S.2), em que se refere a existência, já nessa data das Irmandades do Santíssimo Sacramento e da Vera Cruz ou dos Santos Passos, a quem em conjunto com a Paróquia de Sardoal e com a Santa Casa da Misericórdia de Sardoal, cabe e sempre deve ter cabido a organização das Cerimónias dos Passos e da Semana Santa.

A VILA - JARDIM prepara-se, especialmente, para esta Procissão que tem um percurso bastante longo pelo seu Centro Histórico, a que as ruas estreitas e pavimentadas com roliços seixos do rio, dão um cunho original e característico, complementado com alguns excelentes exemplares da arquitectura vernacular e popular.

Ao longo deste percurso são montados alguns pequenos altares, com painéis pintados, muito antigos, emoldurados com verduras e flores, que retratam os Passos do Senhor e que transformam o Sardoal numa Grande Via - Sacra.

Numa primeira parte, esta Procissão, com a venerada imagem do Senhor dos Passos (um Cristo em tamanho natural, vergado sobre o Madeiro, com as suas vestes roxas), passa junto da Igreja da Misericórdia, em direcção à Rua do Paço, entrando pela Rua Velha, Rua do Poço dos Açougues, Rua Dr. Giraldo Costa e Rua António Duarte Pires, chega à Praça da República (Pelourinho), onde é pregado o Sermão do Encontro, cerimónia a que, em mais de 50 anos de que dela tenho memória, apenas não assisti no período em que estive, durante o Serviço Militar, na Guerra Colonial.

Com a chegada ao Pelourinho da Procissão que integra o Senhor dos Passos, tem início de imediato o Sermão do Encontro, normalmente a cargo de um orador sagrado convidado pela Paróquia de Sardoal, cuja temática costuma incidir sobre a Paixão e Morte do Senhor, culminando com o Encontro simbólico das Imagens do Senhor dos Passos e da Sua Santíssima Mãe, esta, entretanto, conduzida por Irmãos da Confraria da Vera Cruz, em Procissão mais curta, da Igreja Matriz, para a Praça da República, já com o sermão a decorrer, pela Rua Mestre do Sardoal, antes chamada Rua Avelar Machado, depois de ter sido designada por Rua dos Cónegos.

Este Encontro constituiu, sempre, ao longo dos anos, um momento de emoção colectiva, muitas vezes “explorada” pelo Pregador, através de um apelo ao instinto maternal das mulheres presentes, levando a cenas de choro e lágrimas, como acontecia na década de 60 e primeiros anos da década de 70 deste século, quando eram lembrados os soldados que combatiam no ex-Ultramar Português, apelando ao sentimento das mães presentes, através da comparação da dor da Virgem Santíssima, ao ver o Seu Filho vergado sob o peso da Cruz, com o sofrimento dessas mães, na incerteza da sorte dos seus filhos, combatentes numa guerra em terras longínquas, que os afastava do regaço materno, na maioria dos casos, por mais de dois anos consecutivos.

Noutras épocas e consoante o tempo histórico que se vivia, deveriam ser conduzidos de forma idêntica estes Sermões do Encontro. Às vezes tento imaginar o que teriam sido os Sermões do Revº Cónego Silva Martins, que paroquiou o Sardoal durante mais de 25 anos, desde 1901 até 1927, período em que foi também, por diversas vezes, Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, quer durante os últimos anos da Monarquia, quer durante a Primeira República. O tempo em que o Cónego Silva Martins foi Pároco do Sardoal, foi um tempo de grandes convulsões políticas e religiosas, marcado nos anos 1911/1912/1913, pela Lei da Separação, que provocou muitos conflitos entre o poder político vigente e a Igreja Católica e depois, pela participação portuguesa na Grande Guerra de 1914/1918.

Nesse clima de instabilidade política e pelas memórias que nos chegaram da grande apetência do Cónego Silva Martins para intervir activamente na vida social e política do Concelho de Sardoal, para o que dispunha, segundo a tradição, de uma excepcional capacidade oratória, não será descabido imaginar alguns inflamados sermões e o aproveitamento que, decerto, saberia fazer do Sermão do Encontro, para junto da maior plateia de fiéis que anualmente se reunia no Sardoal, fazer passar a sua mensagem religiosa e política.

Outro Sacerdote marcou, profundamente, a vida religiosa e política do Sardoal, desde meados dos anos 30, até cerca de 1960, no período áureo do Estado Novo. Trata-se do Padre Eduardo Dias Afonso, que durante cerca de 25 anos esteve à frente da Paróquia de S. Tiago e S. Mateus, exercendo por diversas vezes o cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sardoal e de Provedor da Santa Casa da Misericórdia.

Também ele deve ter proferido, muitas vezes, o Sermão do Encontro na Procissão dos Santos Passos ou convidado outros Oradores Sagrados para o desempenho dessas funções.

Terminado o Sermão do Encontro, a Procissão é reatada, integrando, a partir do Pelourinho, as Imagens do Senhor dos Passos e da Sua Santíssima Mãe, subindo a Rua 5 de Outubro, sempre acompanhada pela música da Filarmónica União Sardoalense, até ao Largo do Convento de Santa Maria da Caridade, onde é proferido o Sermão do Calvário, a cargo do mesmo sacerdote que pregou o Sermão do Encontro.

Este Sermão do Calvário tem como ponto culminante a exposição aos fiéis de uma Imagem de Cristo Crucificado, em tamanho natural, que se encontra num armário-oratório, colocado na parede da Capela do Senhor dos Remédios que, normalmente, só é aberto durante este Sermão, permanecendo fechado o resto do ano.

Porque o Sermão do Calvário termina já próximo da noite, vale a pena aproveitar a permanência no Largo do Convento, para observar com atenção a paisagem envolvente que deste ponto cimeiro da Vila de Sardoal se pode admirar, enquadrada por um pôr-do-sol magnífico, quando as condições climatéricas o permitem.

Depois a procissão regressa à Matriz, descendo a Rua 5 de Outubro e a Avenida Luís de Camões, até ao Pelourinho, seguindo depois pela Rua Gil Vicente, até ao Adro da Matriz.

Desde há alguns anos, a Câmara Municipal de Sardoal, promove uma decoração especial da Praça da República e da Avenida Luís de Camões.

COMPROMISSO DA IRMANDADE DA VERA CRUZ

DA VILA DO SARDOAL

CAPÍTULO I

Da Irmandade e seus fins

Artigo 1º - A Irmandade da Vera Cruz erecta na Paroquial Igreja de S. Tiago e S. Mateus da Vila e Concelho do Sardoal, Distrito de Santarém, Bispado de Castelo Branco, é uma associação de pessoas reunidas sob o título de irmãos, com o fim de venerarem os mistérios da Redenção do género humano por Cristo Senhor Nosso e dar culto à Santa Cruz, por ser o estandarte da mesma Redenção.

CAPÍTULO II

Da qualidade dos Irmãos, sua admissão e obrigações

Artigo 2º - Todas as pessoas de qualquer sexo, de reconhecida probidade, de maior idade ou emancipação, podem fazer parte desta irmandade, estando em circunstâncias de satisfazer as respectivas obrigações.

Artigo 3º - Para qualquer pessoa ser admitida à Irmandade é necessário sob sua petição ou proposta de qualquer irmão, apresentada à mesa, aprovação dela tomada por escrutínio secreto.

Artigo 4º - A pessoa admitida por irmão deve assinar termo no livro dos assentamentos em que se obrigue a cumprir as obrigações do compromisso, que neste acto lhe serão lidas. As obrigações são as seguintes:

· Pagar à entrada a quantia de 500 réis;

· Pagar o anual de cento e vinte réis;

· Assistir sempre que possa a todos os actos e reuniões da Irmandade e muito principalmente às suas solenidades;

· Acompanhar à sepultura quando para isso não tenha impedimento, o irmão ou irmã que falecer dentro da vila, sendo previamente avisados e ao toque de sete badaladas que o tesoureiro da Irmandade mandará dar ao sino maior da Igreja Paroquial.

Artigo 5º - As pessoas de sexo feminino, quando casadas, só podem ser admitidas por irmãs com prévia autorização por escrito de seus maridos e todas pagarão a mesma jóia de entrada e anual determinado no artigo antecedente.

CAPÍTULO III

Das vantagens e prerrogativas dos irmãos

Artigo 6º - É permitido a qualquer irmão reunir o seu anual pagando por uma só vez a importância de vinte anos, ficando a mesa a capitalizar as quantias por esta forma recebidas obrigada.

Artigo 7º - O irmão pobre que por qualquer circunstância estiver impossibilitado de trabalhar ou de temporariamente adquirir os meios de subsistência, quando esta dependa do seu trabalho, será socorrido com um subsídio segundo os recursos da Irmandade.

Artigo 8º - O irmão que falecer dentro dos limites desta vila, será pela Irmandade conduzido à Igreja Paroquial ou cemitério da freguesia.

CAPÍTULO IV

Da Administração da Irmandade, suas atribuições, qualidades e deveres dos membros que a mesa se deve compor.

Artigo 9º - A administração da Irmandade é exercida por uma mesa composta de um reitor, escrivão, tesoureiro e quatro mesários.

Artigo 10º - A mesa é eleita anualmente pela Irmandade, poderá ser reeleita uma só vez, não sendo porém obrigada a aceitar a reeleição.

Artigo 11º - A mesa não pode funcionar com menos de cinco membros. As suas decisões são tomadas pela pluralidade dos votos dos mesários presentes, com tanto que haja pelo menos quatro votos conformes e as deliberações da mesma serão lançadas em livro especial e assinadas por todos.

Artigo 12º - Haverá uma sessão ordinária todos os meses no primeiro domingo de cada um e celebrar-se-ão quaisquer outras extraordinárias que o reitor julgar necessário ou que forem requeridas pelo menos por três irmãos.

Artigo 13º - As atribuições da mesa são:

· Prover a tudo o que for conducente à boa administração da Irmandade;

· Convidar para irmãos as pessoas de dentro e fora da Paróquia, cuja conduta e circunstâncias garantam o cumprimento das respectivas obrigações;

· Promover a cobrança dos rendimentos da Irmandade;

· Ordenar o subsídio que houver de ser concedido aos irmãos pobres e impossibilitados de trabalhar;

· Regular e ordenar as despesas nos limites de cada uma das verbas votadas nos orçamentos e segundo as receitas para as mesmas aplicada;

· Dirigir todos os actos de Culto Divino, a que a Irmandade é obrigada;

· Seguir até final os pleitos para que for autorizada;

· Organizar o projecto de orçamento anual;

· Finalmente, promover por todos os meios ao seu alcance e dentro do limite de suas atribuições o aumento e crédito da Irmandade.

Artigo 14º - O reitor deve ser pessoa distinta por suas qualidades e virtudes. Seus deveres são os seguintes:

· Presidir às sessões da mesa;

· Dirigir as suas discussões e trabalhos;

· Resolver pelo seu voto de qualidade as questões que tenham ficado empatadas na votação;

· Observar e fazer observar todas as disposições do Compromisso;

· Convocar as reuniões da mesa designando os dias das reuniões segundo a sua gravidade e importância do objecto.

Artigo 15º - O escrivão deve ter além das mesmas qualidades, conhecimento de escrituração e contabilidade. Seus deveres são:

· Assistir a todas as sessões da mesa;

· Suprir o lugar do reitor na sua falta;

· Lavrar ou subscrever as actas da mesa;

· Receber e entregar por inventário todos os livros, títulos e mais papéis da Irmandade, pela guarda e arranjo dos quais é responsável.

Artigo 16º - O tesoureiro deve ser pessoa abonada, de reconhecida probidade e boas contas. Os seus deveres são:

· Assistir às sessões da mesa;

· Cobrar e arrecadar todos os rendimentos da Irmandade;

· Efectuar os pagamentos em vista das respectivas ordens;

· Tomar conta e fazer entrega por inventário das jóias, alfaias e quaisquer outros utensílios pertencentes à Irmandade;

· Ter na devida arrecadação os dinheiros, jóias e quaisquer papéis ou títulos de seus rendimentos;

· Ter, igualmente, sob sua arrecadação as alfaias que não andarem em uso quotodiano;

Artigo 17º - Os mesários devem ser pessoas de reconhecida capacidade e compete-lhes:

· Assistir às sessões da mesa;

· Suprir em mesa e pela ordem de sua idade os lugares de reitor e escrivão, quando estes não estejam presentes à sessão;

· Exercer temporariamente, por nomeação da mesa, o lugar de tesoureiro, no seu impedimento ou enquanto não for legalmente substituído.

Artigo 18º - No caso de vacatura ou impedimento, serão substituídos os vogais da mesa pelos dos anos anteriores até à eleição, preferindo os mais votados aos menos votados e os anos mais próximos aos mais remotos.

CAPÍTULO V

Das eleições e mais actos da mesa

Artigo 19º - A eleição da mesa tem lugar no primeiro domingo do mês de Julho de cada ano, concorrendo como eleitores todos os irmãos do sexo masculino e procedendo-se a este acto por escrutínio secreto à pluralidade de votos da maioria dos irmãos, os quais todos têm direito a votar e podem ser votados, tendo os requisitos requeridos.

Único: São porém excluídos de serem votados e consequentemente de cargos de mesa:

· Os devedores à Irmandade;

· Os seus empregados;

· Os irmãos que tiverem feito parte de mesa dissolvida pela autoridade pública, na eleição que se seguir à dissolução;

· Os que não souberem ler nem escrever.

Artigo 20º - Quando no dia designado no artigo antecedente se não reunir a maioria dos irmãos, será a eleição adiada para o domingo seguinte e far-se-á pela mesma forma com o número de irmãos que então se acharem presentes, qualquer que seja o seu número, contanto que não seja inferior ao triplo dos cargos a eleger.

Artigo 21º - No dia e hora indicados pelos avisos competentes de convocação e depois do sinal dado pelo sino maior da Igreja Paroquial e designado no artigo quarto, o reitor tomando o seu lugar e convidando dois dos irmãos presentes a servirem de escrutinadores e servindo de secretário da eleição o escrivão da mesa e outro irmão, igualmente convidado, constituirão a mesa eleitoral.

Único: A falta do escrivão pode ser suprida por qualquer mesário ou ainda irmão de fora da mesa, escolhido pelo reitor.

Artigo 22º - Ter-se-ão extraído com a necessária antecipação três relações dos irmãos que podem votar e uma dos que podem ser votados. Uma das primeiras e a última serão afixadas na casa do despacho para servirem aos irmãos na formação das listas. As duas restantes estarão sobre a mesa para por elas se fazer a chamada e descarga dos que comparecerem para votar.

Artigo 23º - Cada irmão formará a sua lista composta de tantos nomes quantos os lugares a eleger com a designação dos irmãos propostos para cada lugar.

Artigo 24º - Sobre a mesa estará uma urna para a recepção das listas.

Artigo 25º - Um dos secretários fará a chamada geral dos irmãos eleitores e ambos irão marcando nas suas relações os nomes dos que forem apresentando ao reitor as suas listas dobradas, o qual as irá lançando na urna.

Artigo 26º - Terminado este acto as listas contidas na urna serão contadas e o seu número confrontado com os sinais de descarga das relações.

Artigo 27º - O reitor irá entregando alternadamente aos escrutinadores as listas da eleição da mesa, cujos nomes lidos em voz alta serão escritos por um dos secretários com os votos por algarismo, que cada um for obtendo.

Artigo 28º - Terminando o apuramento, um dos secretários lerá os nomes de todos os votados e o número de votos que obtiveram para cada lugar, depois do que o reitor proclamará eleitos para a mesa os irmãos mais votados e as listas serão queimadas na presença da Irmandade.

Artigo 29º - Saindo mais de um irmão eleito para o mesmo lugar, a sorte decide qual deve preferir.

Artigo 30º - A acta desta eleição deverá conter os nomes de todos os votados e o número de votos de cada um, bem como a declaração de se haverem cumprido todas as formalidades recomendadas neste capítulo.

Artigo 31º - Do resultado da eleição se extrairá uma relação assinada pelos irmãos que compuseram a mesa eleitoral, a qual será afixada na porta da Igreja Paroquial.

Artigo 32º - O escrivão da mesa procederá logo a avisar os eleitos dos cargos para que foram nomeados e se os primeiros votados não aceitarem com motivo justificado, seguirá escrevendo aos imediatos em cada lugar na ordem da votação.

Artigo 33º - Terminada esta operação se procederá ao encerramento de contas daquele ano, lavrando o escrivão termo no livro de contas, em que declaram a soma da receita e despesa em todo o ano e qual o saldo que fica para o ano seguinte.

Artigo 34º - No domingo imediato à eleição dar-se-á posse à mesa nova, de que o escrivão lavrará termo no livro respectivo.

Artigo 35º - Dada a posse, a mesa transacta fará entrega à nova, do dinheiro existente em ser, proveniente do saldo das contas do ano findo bem como de qualquer quantia posteriormente recebida e assim de valores, alfaias e mais objectos a cargo do tesoureiro.

Artigo 36º - Igual entrega se fará dos livros, documentos e mais papéis existentes debaixo da responsabilidade do escrivão.

Artigo 37º - Do resultado destas entregas se lavrarão termos nos livros de inventário, os quais serão assinados pelos membros de ambas as mesas.

Artigo 38º - A mesa novamente eleita dará, em seguida para a autoridade administrativa, em duplicado, o inventário de todos os bens e alfaias pertencentes à Irmandade.

CAPÍTULO VI

Fundos e rendimentos

Artigo 39º - Os fundos da Irmandade consistem em domínios directos e no valor dos objectos próprios.

Único: Os rendimentos são:

· Os provenientes dos domínios directos;

· As jóias de entrada de irmãos;

· As quotas anuais dos mesmos irmãos;

· As esmolas obtidas por peditório.

CAPÍTULO VII

Festividades

Artigo 40º - A Irmandade é obrigada a celebrar as seguintes festividades:

· Circuncisão;

· Epifania;

· Procissão em sexta-feira de Passos;

· Procissão do Enterro em Sexta-Feira Santa.

CAPÍTULO VIII

Obrigações diversas

Artigo 41º - É mais obrigada a Irmandade:

· Mandar fazer um ofício aniversário dentro dos primeiros oito dias de Novembro de cada ano;

· Mandar dizer uma missa rezada em cada uma das sextas-feiras da Quaresma, com Miserere solene no fim, sempre que se possa, aplicada por tenção dos vivos e defuntos;

· Aplicar a actos de beneficência um décimo, pelo menos, da sua receita ordinária, quer segundo o disposto no artigo 7º deste Compromisso, quer seja entregue esta quantia à Misericórdia mais próxima que tiver hospital a sustentar ou a qualquer outra instituição de Caridade que for designada pelo Governo Civil do Distrito;

· Subsidiar o ensino primário da freguesia quando disso carecer, tanto quanto for compatível com os seus meios.

CAPÍTULO IX

Da Assembleia Geral

Artigo 42º - A reunião da maioria dos irmãos em assembleia geral tem por fim:

· Proceder à eleição da mesa da Irmandade, em conformidade com o determinado no capítulo V e seus artigos associados;

· Admitir ou recusar a admissão de irmãos novos, atribuição que será igualmente exercida por escrutínio secreto;

· Resolver os recursos que forem interpostos das decisões da mesa. Não poderão, porém, votar neste caso os irmãos que da mesa fizerem parte;

· Resolver sobre a conveniência de revogar, alterar ou ampliar as disposições do Compromisso, ficando tais alterações dependentes da confirmação legal;

· Conceder ou denegar autorização para adquirir ou alienar bens de raiz, ficando a concessão dependente da confirmação do Governo.

CAPÍTULO X

Designações gerais

Artigo 43º - A mesa não pode, sem acordo da Irmandade e autorização do Governo, adquirir ou alienar bens de raiz.

Artigo 44º - Nenhum mesário ou empregado da Irmandade pode dispôr de qualquer alfaia para serviço, que não pertença à Irmandade sem autorização da mesa.

Artigo 45º - Nenhuma deliberação tomada em mesa tem validade, quando se oponha ao espírito e letra deste Compromisso e a sua execução irroga tanta responsabilidade a quem a ordenou, como a quem lhe der cumprimento.

Artigo 46º - A pessoa admitida para irmão ou irmã não será como tal considerada sem assinar termo de obrigação ao cumprimento das disposições deste compromisso e prévio pagamento da jóia de entrada.

Artigo 47º - O irmão de qualquer sexo, que deixar de satisfazer a sua prestação anual, será avisado para dentro de um mês a pagar e deixando de o fazer será riscado do número dos irmãos.

Único: Poderá entretanto o irmão expulso por esta causa ser readmitido pagando o anual em dívida.

Artigo 48º - Quando pelo impedimento dos membros da mesa esta se não puder constituir na forma determinada no artigo 11º em suas funções ou importância do objecto a tratar o exija, o reitor poderá convocar algum ou alguns dos que serviram em mesas transactas.

Artigo 49º - Qualquer alteração futura ou aditamento no Compromisso fica dependente de acordo da maioria da Irmandade e por deliberação sua em assembleia geral e subsequente confirmação do Governo ou autoridade pública, à qual por Lei estiver cometida.

Casa do despacho da Irmandade da Vera Cruz, em sessão de dez de Julho de mil oitocentos e sessenta e nove. E eu, Agostinho Francisco Moreira Cardoso, escrivão que a subscrevi e assinei.

O Reitor - José Maria da Silva Ferreira

O Escrivão - Agostinho Francisco Moreira Cardoso

O Tesoureiro - António Francisco da Silva

O Procurador - José dos Santos e Silva

O Vogal - Joaquim Manuel da Fonseca Morais

O Vogal - Pedro de Matos

O Vogal - José Alves da Silva

O Vogal - João Almeida

O Vogal - Manuel Gaspar

O Vogal - António José Mouquinha

Nº 396. Pagou de selo das oito meias folhas rectro, na razão de sessenta réis por meia folha, quatrocentos e oitenta réis.

Santarém, 10 de Maio de 1870

O Escrivão da Fazenda Pelo Recebedor

J. C. D. Da Silva Cardoso

ALVARÁ

João Silvério d’Amorim da Guerra Quaresma, Fidalgo-Cavaleiro da Casa Real, Cavaleiro da antiga e mui nobre Ordem da Torre Espada, do Valor, Lealdade e Mérito, Bacharel formado em Direito pela Universidade de Coimbra e Governador Civil do Distrito de Santarém.

Tendo sido submetido à minha aprovação nos termos do Decreto com força de Lei de 22 de Outubro de 1868, pela actual mesa gerente da Irmandade da Vera Cruz, erecta na Igreja Paroquial da freguesia de São Tiago e São Mateus da vila de Sardoal, o Compromisso porque pretende reger-se a mesma Irmandade:

Considerando que o Compromisso cuja aprovação se requer foi discutido e aprovado pela maioria dos irmãos;

Considerando que não contém disposição contrária às leis do País e que está confeccionado segundo as regras estabelecidas pelo Governo para instituições de semelhante natureza;

Considerando, finalmente, que o Conselho de Distrito foi de parecer que estava no caso de merecer aprovação.

Usando da faculdade que me confere o artigo 2º do supra citado Decreto, aprovo o referido Compromisso, que fica fazendo parte deste Alvará e ordeno ao Administrador do Concelho do Sardoal que o cumpra e faça cumprir.

Não pagou imposto de selo nem emolumentos por não os dever.

Passado e selado nesta cidade de Santarém e Governo Civil do Distrito aos 7 de Junho de 1870.

J.S.A. da Guerra Quaresma

Por documento em forma sob o nº 204 de data de hoje, provou o reitor da Irmandade ter satisfeito na recebedoria desta Comarca a quantia de carorze mil e quatrocentos réis, sendo doze mil réis de direitos de mercê e dois mil e quatrocentos de imposto de viação, tudo correspondente ao presente Alvará.

Secretaria do Governo Civil do Distrito de Santarém, 7 de Junho de 1870.

O Chefe da 1ª Repartição

Manuel Maria Holbeche Correia

Registado no livro Comp. A fls. 12.