Casa Grande ou dos Almeidas (I)

Esta casa solarenga, que ocupa na totalidade um dos lados da Avenida Luís de Camões (2), na Vila de Sardoal, o que diz bem da sua imponência arquitectónica, é uma referência obrigatória do património cultural edificado da Vila de Sardoal, cuja construção remonta aos finais do século XVII ou ao princípio do século XVIII, reedificada posteriormente.

Apesar de não serem conhecidos elementos documentais que atestem com segurança as suas origens, sabe-se que foi a residência da família Moura Mendonça, da principal nobreza do Sardoal, sendo provável que a sua construção tenha sido decidida por D. Gaspar Barata de Mendonça (3), 1.º Arcebispo da Baía e Primaz do Brasil ou por seu irmão Rodrigo Barata de Moura, fidalgo da Casa Real, que casou com D. Leonor de Sande Freire (4).

D. Gaspar Barata de Mendonça faleceu em 1686, pelo que não deve ter assistido à conclusão do solar, que deve ter sido concluído por seu sobrinho Rodrigo de Moura Barata Mendonça e Freire, filho do sobredito Rodrigo Barata de Moura, que casou com D. Madalena Maria de Vasconcelos, herdeira da casa de seu pai, António Caldeira de Sequeira e de sua 2.ª mulher D. Maria de Vasconcelos Refoios. Deste casamento nasceram três filhos, sendo o continuador da casa, Francisco Xavier de Mendonça Moura Barata, Fidalgo da Casa Real e Capitão-Mór da Vila de Sardoal, que casou com D. Catarina Josefa de Albuquerque, natural da Guarda, filha de Luís de Brito Caldeira e de Maria Clara Osório da Costa. Sucedeu-lhes seu filho Bento Manuel de Moura e Mendonça Barata, Fidalgo da Casa Real, Mestre de Campo de Auxiliares da Comarca de Abrantes e Cavaleiro da Ordem de Cristo, que casou com D. Eufrásia Josefa Brandão e Cordes (5), também natural do Sardoal. Deste casamento nasceram dois filhos: Francisco Xavier de Mendonça e Brito, Fidalgo da Casa Real e Capitão-Mór da Vila de Sardoal, (alcançou senhorio para si e seus filhos pelos serviços de seu irmão Pedro), casou com D. Joana Rita Xavier de Bourbon, natural de Alcobaça, filha de Manuel Pedro da Silva Fonseca e de D. Antónia Rita de Bourbon. O outro filho, Pedro de Mendonça, nasceu em 1 de Julho de 1742 e faleceu em 25 de Abril de 1821, condecorado com a Ordem de Malta, com o Bailiado de Leça em marinha e com o posto de Almirante. É muito provável que a reedificação da Casa Grande na sua forma actual, tenha sido iniciativa deste Pedro Mendonça, que faleceu sem descendência, ou de seu sobrinho Bento Manuel de Moura Mendonça Almeida Barata, nascido a 23 de Julho de 1769. Matriculou-se em Matemática na Universidade de Coimbra em 1791. Fidalgo Cavaleiro da Casa Real, senhor da casa de seus maiores, Cavaleiro da Ordem de Cristo e Comendador de Casével; faleceu em 14 de Setembro de 1843 e foi sepultado na Igreja do Convento de Nossa Senhora da Caridade, em sepultura brasonada. Casou em 12 de Setembro de 1803, na Capela da sua casa no Sardoal, com D. Maria Rosa da Costa, filha de Fernando da Costa de Ataíde e de sua mulher D. Francisca... Deste casamento não houve geração, pelo que a propriedade da Casa Grande passou para seu irmão, o Rev.º Cónego Francisco Manuel de Moura Mendonça (6), falecido em 1862, que instituiu como seu herdeiro o Padre Gregório Pereira Tavares (7), falecido em 1867.

Depois desta transmissão, em data que ainda não foi possível apurar, a Casa Grande foi dividida em três partes que vieram a pertencer ao Sr. Jaime Leal de Gouveia Pinto Cerqueira, ao Dr. Anacleto Fernandes Agudo e ao Sr. João Pereira de Matos. As descrições matriciais destas três partes são, respectivamente, as seguintes:

- Casa com quatro portas e cinco janelas, superfície coberta 189 m2, com uma capela anexa, um quintal e jardim com 1 100 m2; confronta ao norte com Lúcio Serras Pereira, nascente e sul coma Praça da República e poente com caminho público.

- Casa com quatro portas e oito janelas, superfície coberta 437 m2, tem uma dependência com 60 m2 e um logradouro com 400 m2; confronta a nascente com a Praça da República, poente caminho, norte Jaime Leal de Gouveia Pinto Cerqueira, sul João Pereira de Matos.

- Casa com três portas e oito janelas, superfície coberta 255 m2, tem um logradouro com 400 m2; confronta ao nascente com a Praça da República, poente com caminho, norte Anacleto Fernandes Agudo e sul edifício dos Paços do Concelho.

A parte que foi do Sr. Jaime Leal foi adquirida aos seus herdeiros, em 1980, pela Câmara Municipal de Sardoal.

A parte que foi do Dr. Anacleto Fernandes Agudo, por sua morte, passou a ser propriedade da Sra. D. Élia Carmen Leonor da Cunha Fernandes Agudo (1/2) e do Sr. Fernando dos Santos Agudo (1/2), residente em Odemira, sendo adquirida pela Câmara Municipal de Sardoal em Maio de 2000.

A parte que foi do Sr. João Pereira de Matos, foi adquirida pelo Sr. Manuel Farinha Tereso, em 1976, e depois pela Câmara Municipal, por escritura de compra e venda celebrada em 19 de Abril de 1988.

No INVENTÁRIO ARTÍSTICO DE PORTUGAL, publicado em 1949 pela Academia Nacional de Belas Artes, sobre a CASA GRANDE, vem referido o seguinte:

É o solar da família Moura e Mendonça do Sardoal. Vasto edifício do século XVII, reedificado posteriormente, e que hoje (1949) pertence a mais de um proprietário. No recheio desta casa, há a registar vários móveis apreciáveis: uma “coiffeuse”, uma cómoda de barriga, uma banca de cabeceira com guarnições de bronze, um armário, baixo, de canto, de madeiras embutidas e tampo de mármore, e um belo lampião de ferro. A galeria dos retratos de família tem interesse decisivo. Registaram-se os seguintes:

a) - Retrato de corpo inteiro de um Coronel do Mar, da família Moura e Mendonça. Pintura a óleo sobre tela do princípio do século XIX. Pertence ao Sr. Jaime Leal, residente em Viseu.

b) - Retrato (busto) de um fidalgo trajado à moda da primeira metade do século XVIII; pintura a óleo sobre tela. Pertence ao Sr. João Pereira de Matos, residente em Viana do Castelo.

c) - Retrato (busto) de uma senhora trajada à moda do princípio do século XVIII. Pintura a óleo sobre tela. Pertence ao mesmo.

d) - Retrato (busto) de um fidalgo, trajado à moda do tempo de D. João V. Pintura a óleo sobre tela. Pertence ao mesmo.

e) - Retrato (busto) de um fidalgo trajado à moda do final do século XVII, com meia armadura. Pintura a óleo sobre tela. Pertence ao mesmo.

f) - Retrato (busto) de um fidalgo trajado de meia armadura, à maneira do final do século XVII. Pintura a óleo sobre tela. Pertence ao mesmo.

A ermida do solar, é consagrada a N.ª Sª. do Carmo. Tem uma bonita imagem da Virgem, escultura de madeira do século XVIII.

Infelizmente dispersou-se o espólio artístico desta casa (com excepção do recheio da Capela), sendo hoje, quase impossível voltar a reuni-lo. As pinturas dos tectos dos salões carecem de urgente recuperação, já iniciada na parte que foi do Sr. João Pereira de Matos, onde é hoje a Biblioteca Municipal.

NOTAS:

(1) - Não encontro explicação plausível para a designação “Casa dos Almeidas” que também é dada à Casa Grande. Terá sido construída sobre as ruínas da casa de residência dos Almeidas (da família dos Condes de Abrantes) que durante cerca de dois séculos foram senhores do Sardoal? É certo que o último dos Almeidas, D. Miguel de Almeida, um dos conjurados de 1640, a quem pertenceu o senhorio do Sardoal, faleceu em 1650, sem filhos... É também verdade que um dos últimos Moura e Mendonça, Bento Manuel de Moura Mendonça Almeida Barata, usava o apelido Almeida, o que também pode explicar aquela designação. (Nota posterior cedida pelo senhor Paulo Brehm: em favor desta hipótese, acrescente-se que D. Joana Rita de Bourbon (a primeira com este nome), que casou com Francisco Xavier de Mendonça e Moura, era também "Almeida" por parte de seu avô materno D. João de Almeida, filho do 2.º Conde de Avintes. Muitos dos seus descendentes usaram por isso o apelido Almeida, por ser, neste caso, de uma das mais ilustres famílias de Portugal, de onde saíram também os Marqueses do Lavradio, que até hoje são "Almeidas".)

(2) - A actual Avenida Luís de Camões, designou-se desde os anos trinta deste século, até 1974, Avenida Salazar, depois de ter sido designada desde os finais do século passado por Rua Serpa Pinto. Antes e desde tempos imemoriais chamou-se Rua do Vale, designação que ainda perdura, em relação à actual Rua 5 de Outubro.

(3) - D. Gaspar Barata de Mendonça, nasceu no Sardoal em 3 de Agosto de 1627. Era filho de Pedro Lopes Barata, que ocupou altos cargos na magistratura e de sua mulher D. Antónia de Moura. Faleceu no Sardoal em 11 de Dezembro de 1686 e jaz sepultado em rico mausoléu, do lado da Epístola, na Capela-mor da Igreja de Santa Maria da Caridade - que, na altura, pertencia ao Convento Franciscano de Santo António, e de cujos frades o venerando Antístite fora sempre grande amigo e desvelado protector.

Talvez sugestionado pelo exemplo de seu pai, resolveu seguir, igualmente, a carreira de Direito. Em Coimbra, onde estudou, deixaria marcada uma posição notável pelas suas brilhantes classificações. Pertenceu à Correição de Tomar, o que o mantinha relativamente próximo da família e mais ligado aos seus domínios pessoais. Desgostoso com a magistratura, certo dia tomou uma resolução drástica: pôs de lado a toga e a beca, desvestiu-se de toda a pompa e relevância das suas altas funções e entrou para um seminário! Quis ser padre - e, mais ainda, um sacerdote humilde e apagado aos olhos do mundo, entregue unicamente ao pastoreio e condução de almas nos caminhos de Deus. Insistiu por que lhe dessem uma paróquia em aldeia distante “e fora do mapa”, logo assim que foi ordenado. Por seu pedido expresso veio a tomar conta da freguesia de S. João de Gestaçô, do padroado de Unhão, nas vizinhanças do Porto, onde exerceu funções durante algum tempo. Por insistência do 3º Conde de Unhão, Fernão Telles de Moura e Castro, veio para Lisboa, para tomar conta do priorado de Santa Engrácia, naquele tempo a freguesia religiosa mais importante de Lisboa, depois da Sé. A sua fama de sacerdote invulgar, levou-o ao desempenho de outros cargos importantes da Cúria diocesana: Desembargador da Relação Eclesiástica de Lisboa, Juiz dos Casamentos, Relator de Direito Canónico.

Algum tempo depois foi nomeado Governador do Bispado de Miranda, no impedimento temporário do respectivo Prelado, D. André Furtado de Mendonça, voltando depois a Gestaçô, onde se encontrava quando a Bula “Divina Disponente Clementia”, de 16 de Novembro de 1676, subscrita pelo Papa Inocêncio XI, o veio nomear para 1º Arcebispo da Baía, no Brasil, cuja arquidiocese vinha criada, na mesma data, por outra Bula especial, “Inter Pastoralis Officii”.

A saúde precária de D. Gaspar Barata de Mendonça não lhe permitiu a deslocação para o Brasil, pelo teve de governar o seu arcebispado por delegados de sua livre escolha e confiança pessoal.

Estas notas sobre D.Gaspar Barata de Mendonça foram retiradas de um trabalho do Exm.º Sr. Dr. Manuel José de Oliveira Baptista, denominado: “Uma glória do Sardoal antigo - D. Gaspar Barata de Mendonça - 1.º Arcebispo da Baía”.

(4) - D. Leonor de Sande Freire: natural da vila de Mourão, foi com uma irmã para a cidade de Évora, aquando da tomada de Mourão pelos castelhanos, para o Recolhimento das Donzelas, de onde casou com o referido Rodrigo Barata de Moura. Era filha de D. Maria de Sande, casada com Pedro Jorge Grizante.

(5) - D. Eufrázia Josefa Brandão e Cordes, natural do Sardoal, era irmã de António Brandão de Cordes Pina e Almeida, também natural do Sardoal, Fidalgo da Casa Real, Cavaleiro da Ordem de Cristo, Senhor do lugar de Alcaide e dos Direitos Reais de Portalegre de juro e herdade, tendo casado com D. Isabel Natália de Sousa Castro e Ataíde. Deste casamento nasceu o Dr. Carlos Cordes Brandão Almeida e Ataíde, Fidalgo da Casa Real, Bacharel em Cânones pela Universidade de Coimbra (4/6/1768), tendo concluído a formatura a 24/5/1769, que casou, no Mosteiro de Santa Cruz, em Coimbra, em 6/5/1772 com D. Joaquina Maria Xavier Libânia de Macedo Velasques Oliveira e Sá, que nasceu a 12/7/1745, na Quinta da Copeira, em Coimbra, herdeira de toda a casa dos seus maiores e o Lente da Universidade de Coimbra Dr. Simão de Cordes Brandão e Ataíde e o Dr. Sebastião de Cordes e Almeida Ataíde.

(6) - Registo do Testamento com que faleceu o Exm.º Francisco Manoel de Moura e Mendonça, desta Vila:

Em nome da Santíssima Trindade: Padre, Filho, Espírito Santo, cujo mistério adorável firmemente creio, e tudo mais que crê e ensina a Santa Madre Igreja Católica Romana. Eu, Francisco Manoel de Moura e Mendonça, Cónego da extinta Igreja Patriarcal de Lisboa, natural e morador desta Vila do Sardoal, distrito de Santarém, andando adoentado, mas de pé, achando-me naquela disposição que as Leis requerem para poder testar faço espontaneamente este meu testamento para declarar por este modo, e na melhor forma do Direito, a minha última vontade. Primeiramente encomendo a minha alma a Deus que a criou e remiu por sua infinita misericórdia e imploro o patrocínio da Santíssima Virgem Mãe de Deus e a intercessão dos Anjos e Santos da Corte Celestial, para que no Tribunal Divino advoguem a minha salvação. Quero que por minha alma se digam duzentas missas, outras duzentas pela alma de meus pais, avós, irmãos e antepassados e sem por diversas tenções que desde já apelo, todas de esmola de duzentos réis. Bem quero que sejam distribuídos em esmolas aos pobres desta freguesia seiscentos mil réis. Bem deixo de esmola para a Fábrica da Igreja Paroquial desta mesma freguesia cinquenta mil réis. Bem deixo em legado à Santa Casa da Misericórdia desta Vila um conto de réis em dinheiro para se dar a juro e com os seus réditos serem socorridos os miseráveis. Deixo em legado a minha prima a Excelentíssima Dona Joana Rita Pereira da Silva, residente nesta Vila, uma tapada, denominada Fonte, no limite dos Valhascos, deste Concelho. Deixo a meu primo o Ilustríssimo José de Albuquerque do Amaral Cardoso, o domínio directo do foro anual de vinte e seis mil e quatrocentos réis, imposto em várias propriedades vizinhas no limite da Vila de Alfaiates, distrito da Guarda, de que é actual enfiteuta Dona Maria Alexandrina da Fonseca, do lugar de Gonçalo, no mesmo distrito. Deixo ao Reverendo Joaquim Manuel de Morais, Vigário desta freguesia o domínio directo do foro anual de quatro mil e quinhentos réis, de que ele é actual enfiteuta. Deixo ao Reverendo José Maria de Sena Santos, desta Vila, noventa e seis mil réis. Deixo ao Reverendo António José Mouquinha, também desta Vila, um olival na Pegada do Mouro. Deixo ao Reverendo Pedro Maria Pereira, residente nesta mesma Vila, uma propriedade denominada a Ramalha, neste Concelho. Deixo ao Médico do partido desta mesma Vila, o Doutor Aniceto Gonzales Bobela, a minha escrivaninha de prata e um relógio de pêndulo que tem campainhas. Deixo a Beatriz, minha afilhada, filha do meu compadre Emídio António Mora, desta Vila, um olival no sítio da Eira d’Ordem, neste Concelho. Deixo a José Francisco de Magalhães e a sua mulher Dona Ana Francisca do Resgate, da cidade de Lisboa, quatrocentos mil réis e a sua filha Joana, minha afilhada, duzentos mil réis. Deixo a João de Saldanha da Fonseca e Serra e a sua irmã, residentes nesta Vila, um olival denominado da Má Passada, na Ribeira de Alferrerede. Deixo a António Joaquim Pinto Cerqueira, também residente nesta Vila, quatrocentos mil réis e um olival no sítio do Sobral, deste Concelho. Deixo a João Baptista de Oliveira e sua mulher, da Vila de Abrantes o domínio directo do foro anual de dezoito mil réis imposto numa tapada ao fundo da Rua do Cabo na mesma Vila de que é actual enfiteuta João Freire Themudo Fialho de Mendonça. Deixo a Francisco Afonso Bernardes, noventa e seis mil réis. Deixo a João de Almeida e a sua mulher, desta Vila, o domínio directo dos dois foros que me pagam, um olival no sítio do Talasnal e cinquenta mil réis em dinheiro. Deixo a Bento José de Carvalho e a sua mulher, desta Vila, noventa e seis mil réis. Deixo a Francisco António dos Santos, viúvo, desta Vila, noventa e seis mil réis, sendo metade desta quantia para seu filho, meu afilhado. À família que presentemente se acha ao serviço e nele permanecer ao tempo do meu falecimento deixo os legados seguintes, a saber: a José Alves dos Santos, noventa e seis mil réis e uma tapada toda murada de parede denominada Quinxozo Comprido, no sítio do mercado desta Vila. A José Pires Pimentel e a sua mulher, durante a vida de um e outro, o usufruto das casas que habitam nesta Vila, pegadas à Ermida do Espírito Santo e cento e quarenta e quatro mil réis anualmente para seus alimentos e quarenta e oito mil réis por uma só vez. A Maria Rita Salgueira, setenta e dois mil réis anualmente, enquanto existir e por uma vez quarenta e oito mil réis. A Emília Amália duzentos mil réis. A André dos Santos Pequeno e sua mulher duzentos mil réis. A José da Silva Canha, solteiro, o domínio directo dos foros que me paga, uma vinha no sítio da Eira d’Ordem e trexentos mil réis em dinheiro. A José Lopes Simples e a sua mulher, uma propriedade denominada Isabel da Costa, neste Concelho. A Alexandre José Brasil, noventa e seis mil réis. A António dos Santos Pequeno e a sua mulher um olival no sítio do Cabode, limite desta Vila e noventa e seis mil réis e a seu filho Francisco, meu afilhado, quarenta e oito mil réis. A José Cristóvão, quinteiro da Quinta das Sentieiras e a sua mulher, o domínio directo dos foros que me pagam e cinquenta e sete mil e seiscentos réis. A Silvério Marques, quinteiro da Quinta de Arcez e a sua mulher, o domínio directo do foro anual de sete alqueires de azeite, imposto numa tapada junto ao Casal do Pinheiro, na freguesia de Mouriscas, de que são actuais enfiteutas Francisco Alves e sua mulher, do dito casal. A José Salgueiro e a sua mulher, setenta e dois mil réis. E todos os meus criados e criadas, de que aqui não faço especial menção, quarenta e oito mil réis, cada um. Instituo, nomeio e deixo por universal herdeiro de todos os meus bens, tanto de raiz, como móveis e semoventes, direitos e acções, ao Reverendo Gregório Pereira Tavares, morador nesta Vila e na sua falta a seus herdeiros, com a obrigação de satisfazer os legados e tudo mais que deixo determinado neste meu testamento. Instituo e nomeio por meu testamenteiro ao mesmo meu herdeiro universal Reverendo Gregório Pereira Tavares à disposição do qual encarrego o meu funeral. E por esta forma dou por findo e acabado este meu testamento que não valendo como tal, quero que valha como cédula, codecilo, ou como em direito melhor lugar tiver, revogando por este qualquer outro que tenha feito. E rogo às Justiças de Sua Magestade Fidelíssima o façam cumprir e guardar como nele se contém. E por me custar o escrever pedi a Pedro de Alcântara Rodrigues, Escrivão do Juízo Ordinário, actualmente residente nesta Vila que por mim o escrevesse como eu o fosse ditando, o qual testamento eu, sobredito Pedro de Alcântara Rodrigues escrevi a rogo do testador e o achar conforme o havia ditado, comigo assina, nesta Via do Sardoal, aos dezassete de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta. Francisco Manoel de Moura Mendonça - Pedro de Alcântara Rodrigues. - APROVAÇÃO: Saibam os que este público instrumento de aprovação de testamento virem, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo e sessenta, aos dezoito dias do mês de Fevereiro, nesta Vila do Sardoal, na casa de residência do Ilustríssimo Reverendíssimo e Excelentíssimo Francisco Manoel de Moura e Mendonça, Fidalgo da Casa de Sua Magestade Fidelíssima e Cónego da extinta Igreja Patriarcal, aonde eu Tabelião pelo mesmo fui chamado, ali estava presente o dito Excelentíssimo Cónego Francisco Manoel de Moura e Mendonça, que de ser o próprio dou fé, alguma coisa adoentado, mas de pé e em seu perfeito juízo e claro entendimento, segundo o parecer de mim, Tabelião e das testemunhas abaixo nomeadas e no fim assinadas, que se achavam presentes e foram positivamente convocadas para este fim, perante as quais por ele testador das suas mãos às minhas me foi dado este papel fixado, dizendo-me que era o seu testamento, que por lhe custar a escrever pediu ao Tabelião Pedro de Alcântara Rodrigues, residente nesta Vila, que a seu rogo lho escrevesse e assinasse, assinando-o também ele testador e depois de escrito ele testador o leu e o achou conforme o tinha ditado e por isso queria que eu Tabelião lho aprovasse, cujo papel o aceitei, abri e vi, mas não li e achei ser com efeito o testamento do sobredito testador Excelentíssimo Cónego Francisco Manoel de Moura e Mendonça, escrito em quatro laudas de papel, sendo a última incompleta, sem borrão, entrelinha ou rasura, nem coisa que dúvida possa fazer. Em seguida fiz ao dito testador as perguntas da Lei, na presença das testemunhas, se era este o seu testamento, se o havia por bom, firme e valioso, ao que me respondeu que era o seu testamento e disposição de última vontade, que o há por ser bom, firme e valioso, revogando por ele outro qualquer que anteriormente tenha feito, que rogara às Justiças de Sua Magestade Fidelíssima lhe dessem inteiro cumprimento, pois queria valesse como testamento, cédula ou codecilo, ou como em Direito melhor valer possa. E que, finalmente, era sua vontade que ficasse fixado, cozido e lacrado e que não fosse aberto senão depois do seu falecimento, cujo testamento por não ter coisa que dúvida faça rubriquei com o meu apelido - Santos - as quatro folhas de papel em que se achava escrito e em seguida às assinaturas que se acham na quarta lauda, como fiz este instrumento de aprovação, cujo testamento eu Tabelião aprove ie houve por aprovado na forma da Lei do meu Regimento, quanto posso e devo, com todas as solenidades legais, ficando fixado com um único pingo de lacre encarnado por banda e cozido com linha branca dobrada. E tudo para constar fiz este auto de aprovação a que foram testemunhas presentes desde o princípio até ao fim António Duarte Pires, Pedro António Mendes, Joaquim Serras, José Braz da Silva, todos três proprietários e Pedro Alcântara Rodrigues, Escrivão do Juízo Ordinário, todos quatro casados e residentes nesta mesma Vila, que reconhecem ser o testador o próprio e são de mim, Tabelião, reconhecidos, do que dou fé e assinam depois de lido por mim, perante todos, este auto de aprovação. E eu José dos Santos Silva, Tabelião de Notas nesta vila do Sardoal, o escrevi e firmei com o meu sinal público que tal é.- Em testemunho da verdade - Lugar do sinal público - Tabelião José dos Santos Silva - Francisco Manuel de Moura e Mendonça - António Duarte Pires - Pedro António Mendes - Joaquim Serras - José Braz da Silva - Pedro de Alcântara Rodrigues. Testamento do Ilustríssimo e Excelentíssimo Cónego Senhor Francisco Manoel de Moura e Mendonça, desta Vila. Fica cozido com linha branca dobrada e cinco pingos de lacre encarnado por banda na forma da praxe. Aprovado aos dezassete de Fevereiro de mil oitocentos e sessenta, por mim, Tabelião José dos Santos Silva. AUTO DE ABERTURA: Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e dois, aos dezasseis dias do mês de Agosto do dito ano, nesta Vila do Sardoal e casas de morada do finado Excelentíssimo Francisco Manoel de Moura e Mendonça, vim eu, António Duarte de Oiliveira, Escrivão de Manuel Gaspar, Regedor da Freguesia de São Tiago e São Mateus, ali foi presente o Ilustríssimo António Joaquim Pinto Cerqueira, pedindo ao dito Regedor mandasse abrir e ler o testamento solene com que no dia de hoje faleceu o dito Excelentíssimo Francisco Manoel de Moura e Mendonça, o qual testamento sendo aberto e lido e vendo-se que estava conforme com a sua aprovação, mandou que se cumprisse e guardasse como nele se contém e o Direito o exige. E para constar mandou o dito Regedor fazer este auto que assina com o apresentante e comigo, António Duarte de Oliveira, Escrivão do seu cargo que o escrevi e assinei, a que foram testemunhas presentes, António Duarte Pires e Joaquim Serras, que assinaram. - Regedor Manoel Gaspar - António Joaquim Pinto Cerqueira - António Duarte Pires - Joaquim Serras - O Escrivão do Regedor António Duarte de Oliveira. Verba nº vinte e quatro. Pagou mil e seiscentos réis de selo deste testamento, que contém quatro meias folhas e fica lançado no livro competente a folhas uma. Sardoal, vnte de Agosto de mil oitocentos e sessenta e dois. O Escrivão da Fazenda: Burguete - Proposto do Recebedor Francisco Afonso Bernardes. E nada mais continha o dito testamento do que o aqui fielmente copiado. Administração do Concelho do Sardoal, doze de Setembro de mil oitocentos e sessenta e dois. E eu, Miguel Serrão Burguete, Escrivão da Administração, o subscrevi. -Miguel Serrão Burguete.

(7) - Registo do testamento com que faleceu o Reverendo Gregório Pereira Tavares:

Aos vinte e três dias do mês de Outubro do ano de mil oitocentos e sessenta e sete, nesta Vila do Sardoal e Casas da Administração do Concelho, estando presente o Administrador do Concelho, Emídio António Mora, compareceu Francisco Afonso Bernardes, desta Vila, e lhe pediu que mandasse registar o Testamento Solene com que faleceu o Reverendo Gregório Pereira Tavares residente que foi nesta Vila, cujo seu teor é pela maneira seguinte: Em nome da Santíssima Trindade, Padre, Filho e Espírito Santo, três pessoas distintas e um só Deus verdadeiro em que firmemente creio e em tudo quanto crê e ensina a Santa Madre Igreja Católica Romana, eu, Gregório Pereira Tavares, Presbítero Secular, natural da cidade de Coimbra e residente nesta Vila do Sardoal, Bispado de Castelo Branco, estando de saúde e em meu perfeito juízo, mas sabendo que é infalível a morte e incerta a hora dela, quero dispôr da minha alma em ordem à minha salvação e declarar a respeito dos meus bens a minha última vontade, o que faço por este testamento, da maneira seguinte: Primeiro encomendo a minha alma a Deus para que haja com ela misericórdia e a salve pelos Merecimentos da Sagrada Morte e Paixão de Cristo Nosso Redentor e invoco o Patrocínio da Santíssima Virgem Maria e a intercessão do meu Anjo Tutelar e dos mais Anjos e Santos da Corte Celestial, particularmente os que tenho tomado por meus especiais protectores para que me alcancem do Senhor o perdão dos meus pecados e a graça final, a fim de que a minha alma seja recebida na Bem aventurança para que criada. Quero que nos três primeiros dias imediatos ao meu falecimento os Reverendos Sacerdotes desta Freguesia apliquem Missas por minha alma, recebendo por cada uma a esmola de quinhentos réis. Item quero que com a mesma aplicação se cante um Ofício Solene de Defuntos no primeiro dos dias privilegiados em que possa ter lugar. Item quero que se dispendam trezentos mil réis em missas de esmola de duzentos réis, cadam por minha alma e encargos (se os tiver)mil centos; pelas almas de meus pais, cem; de meus avós, cem; de meu irmão Joaquim e de sua mulher e mais parentes, outras cem. Dos Excelentíssimos Senhores Dom Joaquim José de Miranda Coutinho, Bispo que foi desta Diocese - Francisco Manuel de Moura e Mendonça e sua irmã Dona Joana Rita Xavier de Bourbon, todos os três meus benfeitores, por cada um cem. E por todas as almas do Purgatório, trezentas. Item quero que outra igual quantia de trezentos mil réis se distribua em esmolas pelos pobres desta Freguesia. Item deixo à Santa Casa da Misericórdia desta Vila quatrocentos mil réis, metal sonante, para serem dispendidos pela Mesa Administrativa da mesma Santa Casa na compra de camas e roupas para uso e mais comodidade dos doentes que são tratados no seu Hospital. Item deixo de esmola para a Fábrica da Igreja Paroquial desta Vila, oitenta mil réis, que serão entregues à Junta da mesma Paróquia. Item deixo em legado à Excelentíssima Senhora Dona Joana Rita Pereira da Silva, residente nesta Vila, o domínio directo do foro anual de trinta mil réis, imposto em parte da propriedade das Terras do Brito, neste Concelho, para que como enfiteuta do mesmo foro consolide ambos os domínios. Item deixo ao Ilustríssimo Joaquim Manuel da Fonseca Morais, Cónego Honorário da Sé da Guarda e Vigário desta Freguesia, o domínio directo do foro anual de nove mil réis, imposto numa morada de casas na Rua do Vale, desta Vila, para que também como enfiteuta consolide ambos os domínios. Item deixo em legado a minha irmã Jacinta M. Pereira a Quinta do Couro com as propriedades contíguas que adquiri por troca e compra e bem assim o olival no sítio do Porto dos Mártires que vai pegar com as Terras do Brito, cujas terras também lhe deixo com a outra propriedade do Vale da Louça que está contígua. Item deixo à outra minha irmã Luísa Fortunata Pereira e a seu marido, meu primo António Joaquim Pinto Cerqueira, o Casal do Salvador, vulgarmente chamado Casal da Graça, no limite dos Valhascos, deste Concelho com o que lhe pertence, incluindo o foro de quatro mil réis, imposto em parte do mesmo Casal e de que é enfiteuta João Rodrigues e mais lhe deixo os olivais do Vale da Valada e Craveira, no concelho de Abrantes. Item deixo a cada uma das pessoas que ao tempo do meu falecimento estiverem ao meu serviço na qualidade de criados, vinte e quatro mil réis e a mesma quantia deixo a Maria Rita Salgueira, que também faz parte da minha família. Instituo e deixo por meu universal herdeiro de todos os meus bens tanto de raiz, como móveis, semoventes, direitos e acções a meu irmão, o Reverendo Pedro Maria Pereira, com a obrigação de dar em bens de raiz de sua escolha o valor de dois contos de réis a cada uma de nossas três sobrinhas Maria, Isabel e Emília, filhas de nosso falecido irmão Joaquim Filipe Pereira, que lhes deixo em legado e à irmã destas Luísa Guilhermina Pereira, igualmente nossa sobrinha, como há pouco lhe fiz doação de bens de raiz para ajuda do seu casamento, só o mesmo meu herdeiro lhe dará domínios directos de foros cujas pensões rendam anualmente quarenta mil réis, que também lhe deixo em legado. Fica da mesma sorte obrigado o mesmo herdeiro todas as despesas do meu funeral e quanto deixo disposto neste meu testamento e bem assim tudo aquilo de que eu estiver responsável pelos meus bens. Acontecendo porém que o dito meu irmão e herdeiro já não exista ao tempo da minha morte ou não queira aceitar a herança por qualquer circunstância, em sua substituição nomeio e instituo por universal herdeira à dita minha irmã Jacinta Máxima Pereira nos mesmos termos e com as mesmas obrigações com que instituí em primeiro lugar o dito meu irmão e em tal caso, sendo vivo, para ele passará o legado que deixo àquela minha irmã, instituída herdeira em substituição. Item nomeio e deixo por meu testamenteiro ao referido meu irmão Reverendo Pedro Maria Pereira e na sua falta ou impedimento a meu primo e cunhado António Joaquim Pinto Cerqueira, confiando de um e outro o pontual cumprimento desta minha última vontade. E por este modo dou por findo e acabado este meu testamento, por mim escrito e assinado, o qual se não valer como tal quero que valha como cédula, codecilo ou como em Direito melhor possa valer. E por este derrogo qualquer outro que tenha feito e peço às Justiças de Sua Majestade Fidelíssima o façam cumprir como nele se contém. Sardoal, doze de Janeiro de mil oitocentos e sessenta e cinco. Padre Gregório Pereira Tavares .

INSTRUMENTO DE APROVAÇÃO: Saibam os que este Instrumento de Aprovação de Testamento virem, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e cinco, aos doze dias do mês de Janeiro do dito ano, nesta Vila do Sardoal e casas de morada do Ilustríssimo e Muito Reverendo Padre Gregório Pereira Tavares, que conheço ser o próprio do que dou fé e na presença das testemunhas adiante nomeadas e assinadas que foram positivamente convocadas para este acto pelo referido Ilustríssimo e muito Reverendo Padre Gregório Pereira Tavares, o qual estava em seu perfeito juízo e claro entendimento, segundo o parecer de mim, o Tabelião, e testemunhas, por este me foi entregue este papel fechado, dizendo-me ser o seu testamento que nesta data havia escrito por seu próprio punho e porque queria que o mesmo surtisse todos os seus efeitos, lhe pedia lho autenticasse com a necessária aprovação. E pegando eu, Tabelião, no mencionado papel, abri, mas não li, e achei com efeito ser o testamento dele testador, escrito em duas laudas de papel e parte da terceira, sem borrão, rasura, entrelinha, nem outro vício que dúvida faça, em seguida ao qual comecei este instrumento, tendo primeiramente feito ao testador as perguntas da Lei: se este é o seu testamento e disposição da última vontade, se o acha por bom, firme e válido e se por ele derroga qualquer outro anteriormente feito. Ao que livremente me respondeu que sem dúvidas este é o seu testamento e disposição d’última vontade, que o há por bom, firme e válido e que por este derroga qualquer outra disposição anteriormente feita, pois só quer que este valha como testamento, cédula, codecilo, ou como em direito mais firme e válido for e que roga às Justiças de Sua Majestade Fidelíssima lhe dêem façam dar cumprimento e que finalmente é sua vontade que este fique fechado, cozido com linhas brancas e com cinco pingos de lacre vermelho por bandas e que só seja aberto depois do falecimento dele testador. E porque se praticaram todos os actos relativos a este solene acto, rubriquei as laudas em que o mesmo testamento se acha escrito com o meu apelido Roiz de que uso, o aprovo e hei por aprovado tudo quanto posso e devo e a lei me permite em razão do meu ofício e de tudo para constar lavrei este auto de aprovação a que foram testemunhas presentes do começo até ao fim: João da Cunha Oliveira, proprietário, Francisco António dos Santos, barbeiro, José Alves Milho, carpinteiro, Luís Dias Milheiriço, lojista e Francisco dos Santos, alfaiate, todos moradores nesta Vila, que conheço serem os próprios que vão assinar com o testador, depois de lhes ter lido o presente auto por mim, Pedro de Alcântara Rodrigues, Tabelião, que o escrevi e assino em público e raso e declaro que na primeira regra da lauda antecedente, aonde se acha escrito deixando-se dizer o no, deve ler-se, dizendo ser o seu. Dito Tabelião o declarei. Em testemunho de verdade. Lugar do sinal público. O Tabelião, Pedro de Alcantâra Roiz - Padre Gregório Pereira Tavares - João da Cunha Oliveira - Francisco António dos Santos - José Alves Milho - Luís Dias Milheiriço - Francisco dos Santos. AUTO DE ABERTURA DO TESTAMENTO com que faleceu o Ilustríssimo e Reverendíssimo Padre Gregório Pereira Tavares, morador que foi nesta Vila: Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e sete, aos dezanove dias do mês de Outubro do dito ano, nesta Vila do Sardoal, casas do Ilustríssimo e muito Reverendo Padre Gregório Pereira Tavares, hoje falecido aonde eu, Escrivão interino do Regedor desta Freguesia de São Tiago e São Mateus, vim com António José Ferreira, Regedor da mesma Freguesia para o fim de se abrir o testamento com que faleceu o sobredito Reverendo Padre Gregório Pereira Tavares e aqui na presença das testemunhas ao diante nomeadas e no fim deste auto assinadas, pelo Ilustríssimo e Reverendíssimo Padre Pedro Maria Pereira, irmão do falecido, foi entregue ao sobredito Regedor o sobredito testamento, dizendo que queria fosse aberto, o que o dito Regedor fez, e eu Escrivão o li perante todos e comecei a escrever este auto logo por baixo do Sinal Público do Tabelião e das Testemunhas que assistiram à aprovação do mesmo testamento, cujo testamento se achou em tudo conforme com o seu auto de aprovação. E para constar mandou o Regedor fazer o presente auto, sendo a tudo testemunhas presentes: o Ilustríssimo António Duarte Pires, solteiro, proprietário, o Ilustríssimo Emídio António Mora, casado, cirurgião aprovado e morador nesta Vila, assim como a outra testemunha presente que depois de tudo por mim lhe ser lido perante todos, o assinaram com o Regedor e apresentante. E eu, João da Silva Casimiro, Escrivão Interino que o escrevi. O Regedor António José Ferreira. O Padre Pedro Maria Pereira- António Duarte Pires - Emídio António Mora - João da Silva Casimiro. Testamento Solene do Ilustríssimo e muito Reverendo Senhor Padre Gregório Pereira Tavares, aprovado aos doze de Janeiro de mil oitocentos e sessenta e cinco, por mim Tabelião Pedro d’Alcântara Rodrigues - Verba número oitenta e oito. Pagou dois mil e quatrocentos réis de selo deste testamento que fica lançado no livro competente a folhas nove. Sardoal vinte e dois de Outubro de mil oitocentos e sessenta e sete. O Escrivão da Fazenda: Miguel Serrão Burguete. O proposto Recebedor Francisco Afonso Bernardes. E nada mais continha o dito testamento solene do qual me reporto - Administração do Concelho do Sardoal, 23 de Outubro de 1867. E eu, António Maria Xavier de Oliveira, Escrivão da Administração o escrei.

O Administrador do Concelho: Emídio António Móra

O Apresentante: Francisco Afonso Bernardes

O Escrivão: António Maria Xavier d’Oliveira

Pelo traslado do testamento com que faleceu D. Joana Rita Xavier de Bourbon, irmã do Reverendo Cónego Francisco Manuel de Moura e Mendonça, que foi dona da Quinta de S. Bruno, no Sardoal, percebe-se que os nove irmãos que constituíram a última geração da família Moura e Mendonça, morreram todos sem descendência, passando a Casa Grande para o Padre Gregório Pereira Tavares, cujos herdeiros a vieram a vender.