Por um novo paradigma autárquico (III)

Post date: Nov 22, 2009 5:35:45 PM

Sinais preocupantes

Um cenário preocupante

Quando, há algum tempo, em resultado dos escândalos de maior ou menor dimensão que iam abalando o nosso quotidiano político, ouvia denegrir o regime democrático, a quem eram imputadas as culpas pela situação, tinha dificuldade em evitar um forte sentimento de revolta e afirmava a minha profunda fé no regime democrático, com a expressão, comezinha, de que não se deve confundir a árvore com a floresta. Tive, por isso, muita dificuldade em aceitar o argumento do «pântano», invocado por António Guterres, para se demitir do cargo de 1º ministro, em 2001, em como em admitir as generalizações que foram feitas sobre a idoneidade e moralidade de muitos dos nossos políticos, em especial a partir do caso Casa Pia.

Mas a sucessão de escândalos que nos últimos anos envolveram José Sócrates, bem como outros membros da sociedade portuguesa (política, banca, empresas, etc.), levaram a que as minhas convicções, em matéria de confiança no regime, começassem a ser abaladas e quase que começo a dar razão àqueles que afirmam, e são muitos, que as instituições estão irremediavelmente desacreditadas: a justiça é uma farsa, o Governo serve para os do partido no poder se governarem, a Assembleia da República só tem medíocres, os empresários apenas querem lucos sem olhar a meios, as escolas não ensinam, as pessoas morrem à espera de um médico, a cultura está nas mãos dos amigos do poder, a corrupção é generalizada. É a choldra; é o lodaçal; é a piolheira; não há nada a fazer.

Existe, como é evidente, algum exagero nestas afirmações, mas estas ideias estão, perigosamente a conseguir a adesão de um maior número de adeptos, com a agravante destes adeptos serem cada vez mais jovens. E serem cada vez mais os que perguntam: Para quê um tipo maçar-se com política? Com coisas tão comezinhas e pequeno-burguesas como melhorar a educação, o ordenamento territorial, a condição das empresas, o emprego ou a segurança social?

Esquecem-se as políticas, os valores, a ética, o Estado de direito. Destrói-se a personalidade do adversário e mil sóis raiarão. Os próprios valores inerentes à condição humana, que os nossos pais, procuraram transmitir-nos, como a honestidade, a seriedade, a honra e o trabalho são, cada vez mais, considerados irrelevantes e começa a imperar a lógica de que todos os meios são bons para atingir os fins pretendidos.

A verdade é que, por muito que me custe admiti-lo, se vive um clima de final de regime, confirmado pelo grande número de profetas da desgraça que nos últimos tempos têm defendido convictamente estas ideias, quais abutres a sobrevoar o corpo do animal moribundo, aguardando a sua morte, para poderem iniciar o banquete final.

Valores fundamentais da democracia

Palavras como Liberdade, Justiça, Paz, Fraternidade e Igualdade têm essa capacidade mágica de alterar o curso do mundo, a história dos países, a vida das famílias e a existência das mulheres e dos homens, em qualquer parte do globo, seja qual for a sua cor, o seu credo, o seu ideal, a sua condição socioeconómica ou a sua circunstância existencial.

Liberdade, Justiça, Paz, Fraternidade e Igualdade são palavras que me geram sentimentos, me fazem sonhar, me aceleram o metabolismo, me arrepiam a pele e me fazem crescer a vontade de participar activamente nos processos de decisão que determinam a nossa vida. Liberdade, Democracia, Justiça, Paz, Fraternidade e Igualdade são palavras que nunca nos deixam quietos e sossegados. São palavras paradoxalmente fortes e frágeis. A sua fragilidade nasce exactamente da necessidade constante de lutarmos pela sua existência real, pela sua prática, pela sua vitalidade e pelo seu carácter genuíno. É, precisamente, esta aparente fragilidade, a sua maior força. Tornando-nos insatisfeitos e vigilantes, face à sua fragilidade, sentimo-nos, paradoxal e simultaneamente, activos e participantes e acreditamos que ser-se livre é, não só um direito que nos pode de certa forma acomodar, mas, essencialmente, um dever. O dever de decidirmos, a todo o momento, não alienarmos a Liberdade, que é, afinal de contas, o grande farol da vida de todas as mulheres e de todos os homens, de todos os tempos que já vieram e que hão-de vir.

Vale a pena citar Churchill, o Primeiro-Ministro que conduziu os destinos da Inglaterra durante a Segunda Guerra Mundial, quando ele afirmou: “Ninguém pretende que a democracia seja perfeita ou sem defeito. Tem-se dito que a democracia é a pior forma de governo, salvo todas as demais formas que têm sido experimentadas de tempos em tempos.” Para ilustrar a ideia de que o conceito de democracia está em permanente evolução.

Aqui faz sentido falar de Fraternidade, porque apesar de se afirmar que todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos, nós sabemos que infelizmente ao longo da nossa vida, nem sempre isso acontece, como foi o meu caso.

Apesar de ter 57 anos de idade e de ter alguns problemas de saúde, comungo a ideia do Presidente dos EUA, John F. Kennedy, assassinado em 1963 expressa quando afirmou: “Não pergunte o que seu país pode fazer por você. Pergunte o que você pode fazer pelo seu país”. Porque a verdadeira Democracia tem que resultar da participação cívica de todos os cidadãos, empenhados em dar o seu melhor contributo para uma sociedade melhor e não apenas do manto protector do Estado.

Notas finais:

Entre muitos outros, é dever de qualquer cidadão que pretenda participar na vida da comunidade em que está inserido, o de se manter informado, de forma a fundamentar as suas opiniões e a não se deixar iludir por um qualquer vendedor de sonhos. Neste dever insere-se o conhecimento da Lei. Apenas com o intuito de contribuir para o cumprimento do referido dever de estar informado, por parte dos meus leitores, transcrevo algumas normas legais aplicáveis aos eleitos locais. Leiam-nas com atenção e se for caso disso façam contas. Em certas situações vale a pena fazer uma análise custo/benefício…

Reputo, também, como interessante, uma comparação entre os vencimentos dos vereadores a tempo inteiro, em que se inclui o vice–presidente da câmara e o vencimento dos membros do gabinete de apoio pessoal do presidente da câmara, comparando. Igualmente a natureza e grau de responsabilidade das funções que cada um desempenha.

  • Lei nº 196/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

Artigo 73.º - Apoio aos membros da câmara

1 - Os presidentes das câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio pessoal, com a seguinte composição:

a) Nos municípios com mais de 100000 eleitores, um chefe do gabinete, dois adjuntos e dois secretários;

b) Nos municípios com um número de eleitores entre os 50000 e 100000, um chefe de gabinete, um adjunto e dois secretários;

c) Nos restantes municípios, um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário.

2 - Os vereadores em regime de tempo inteiro podem igualmente constituir um gabinete de apoio pessoal, com a seguinte composição:

a) Nos municípios com mais de 100000 eleitores, um adjunto e um secretário;

b) Nos restantes municípios, um secretário.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, dois vereadores em regime de meio tempo correspondem a um vereador em regime de tempo inteiro.

4 - Os presidentes de câmara e os vereadores podem delegar a prática de actos de administração ordinária nos chefes do gabinete e adjuntos dos respectivos gabinetes de apoio pessoal,

5 - Os presidentes das câmaras devem disponibilizar a todos os vereadores o espaço físico, meios e apoio pessoal necessários ao exercício do respectivo mandato, através dos serviços que considere adequados.

Artigo 74.º - Estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal

1 - A remuneração do chefe do gabinete de apoio pessoal nos municípios de Lisboa e Porto corresponde ao vencimento dos chefes dos gabinetes dos membros do Governo e, nos restantes municípios, corresponde a 90% da remuneração que legalmente cabe aos vereadores em regime de tempo inteiro da câmara municipal em causa, com direito aos abonos genericamente atribuídos para a função pública.

2 - A remuneração dos adjuntos e dos secretários corresponde a 80% e 60%, respectivamente, da que legalmente cabe aos vereadores em regime de tempo inteiro da câmara municipal em causa, com direito aos abonos genericamente atribuídos para a função pública

3 - Os membros dos gabinetes de apoio pessoal são nomeados e exonerados pelo presidente da câmara municipal, sob proposta dos vereadores no caso do n.º 2 do artigo anterior, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente ou dos vereadores que apoiem.

4 - O pessoal referido, que for funcionário da administração central ou local, é provido em regime de comissão de serviço, com a faculdade de optar pelas remunerações correspondentes aos lugares de origem.

5 - Os membros dos gabinetes de apoio pessoal não podem beneficiar de quaisquer gratificações ou abonos suplementares não previstos na presente disposição, nomeadamente a título de trabalho extraordinário

6 - Aos membros dos gabinetes de apoio pessoal referidos nos números anteriores é aplicável, em matéria de recrutamento, competências, garantias, deveres e incompatibilidades, o regime relativo ao pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, com as adaptações constantes deste artigo e do artigo anterior e as inerentes às características do gabinete em que se integram.

Remunerações de autarcas e pessoal do gabinete de apoio – ano de 2009

Porque se trata de matéria delicada e sobre a qual muito se especula, publico aqui, as remunerações actuais dos Eleitos Locais e Pessoal que podem admitir directamente para o seu Gabinete de Apoio.

ELEITOS LOCAIS:

- Presidente da Câmara - 40% do PR / € 3.053,00 + € 888,78 de despesas de representação (30% da remuneração base);

- Vereador a Tempo Inteiro - 80% do Presidente da Câmara / € 2.442,40 + € 444,39 de despesas de representação (20% da remuneração base);

- Senha de Presença, por reunião, dos outros vereadores e membros da Assembleia Municipal - € 61,06 / 2% do Presidente da Câmara;

- Presidente da Assembleia Municipal - € 91,59 / 3% do Presidente da Câmara;

- Secretários da Assembleia Municipal - € 76,33 / 2,5% do Presidente da Câmara.

PESSOAL DO GANINETE DE APOIO:

- Chefe de Gabinete – 90% da remuneração base do Vereador a Tempo Inteiro - € 2.198,16

- Adjunto do Presidente da Câmara - 80% da remuneração base do Vereador a Tempo Inteiro - € 1.953,92;

- Secretários - 60% da remuneração base do Vereador a Tempo Inteiro – € 1.465,44.

Têm direito ainda a subsídio de refeição no valor de € 4,27/dia.

NOTA: Estes valores são os aplicados a municípios com menos de 10.000 eleitores, como é o caso do Município de Sardoal. Noutros maiores os valores são mais altos.

ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS – Lei nº 29/87, de 30 de Junho

Artigo 4.º

Deveres

No exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:

a) Em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos:

i) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem;

ii) Cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos

interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências;

iii) Actuar com justiça e imparcialidade.

b) Em matéria de prossecução do interesse público:

i) Salvaguardar e defender os interesses públicos do Estado e da respectiva autarquia;

ii) Respeitar o fim público dos poderes em que se encontram investidos;

iii) Não patrocinar interesses particulares, próprios ou de terceiros, de qualquer natureza, quer no exercício das suas funções, quer invocando a qualidade de membro de órgão autárquico;

iv) Não intervir em processo administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado, nem participar na apresentação, discussão ou votação de assuntos em que tenha interesse ou intervenção, por si ou como representante ou gestor de negócios de outra pessoa, ou em que tenha interesse ou intervenção em idênticas qualidades o seu cônjuge, parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum.

v) Não celebrar com a autarquia qualquer contrato, salvo de adesão;

vi) Não usar, para fins de interesse próprio ou de terceiros, informações a que tenha acesso no exercício das suas funções.

c) Em matéria de funcionamento dos órgãos de que sejam titulares:

i) Participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos autárquicos;

ii) Participar em todos os organismos onde estão em representação do município ou da

freguesia.

(Redacção conforme a republicação efectuada pela Lei nº 52-A/2005, de 10 de Outubro, que substituiu os anteriores nºs 1, 2 e 3 e respectivas alíneas pelas alíneas a), b) e c) e respectivas subalíneas)